Portos e Terminais

Programa Navegue Simples tem decreto publicado

jun, 28, 2024 Postado porSylvia Schandert

Semana202425

O programa Navegue Simples foi oficializado pelo Governo Federal, por meio do Decreto 12.078, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 26. O objetivo é destravar concessões para terminais de uso privado (TUPs) e arrendamentos em portos públicos, concluindo os processos em até 12 meses. Inserido no novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), os investimentos previstos alcançam R$ 5,4 bilhões.

Anunciado em novembro de 2023 pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, durante o Summit Antaq, promovido pelo Grupo Tribuna, em Santos, o programa foi lançado oficialmente no último dia 18, em Brasília. A grande missão do Navegue Simples é desburocratizar, inovar e simplificar as outorgas portuárias de que trata a Lei dos Portos.

“Antes, os processos (de outorgas) levavam três, quatro, cinco anos, com retrabalho e burocracia. O Navegue Simples foi criado para reduzir esse tempo para 12 meses, viabilizando grandes empreendimentos para o Brasil”, afirmou o ministro no lançamento do programa.

O decreto estabelece a simplificação e unificação de leis, normas, regulamentos, modelos de concessões e autorizações de outorgas e procedimentos administrativos, para uma gestão mais eficiente de contratos, com redução de carga regulatória e administrativa, promovendo transparência, previsibilidade, segurança jurídica e redução de prazos e custos.

Os contratos vigentes também poderão ser revisados dentro do escopo do Navegue Simples. Ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), caberão o planejamento e a gestão do programa, enquanto a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) prestará apoio técnico às atividades.

O MPor poderá firmar termos de parceria, cooperação técnica, convênios, termos de execução descentralizada com órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais, além de organizações privadas, internacionais, serviços sociais autônomos e sociedade civil.

O programa Navegue Simples terá caráter permanente e será planejado e estruturado em ciclos de quatro anos sucessivos, contando a partir da data da publicação do decreto. Cabe ao MPor, também, criar o Comitê Técnico lnterinstitucional para a implementação do programa e articulação junto às demais instituições envolvidas.

No lançamento do programa, a secretária-executiva do MPor, Mariana Pescatori, destacou a importância de o comitê ser constituído por representantes também do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Fonte: A Tribuna

Clique aqui para ler o texto original: https://www.atribuna.com.br/noticias/portomar/programa-navegue-simples-tem-decreto-publicado-1.424515

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