Crescimento da importação impulsiona defesa comercial
jul, 05, 2024 Postado porSylvia SchandertSemana202426
Os pedidos para aplicação de medidas de defesa contra práticas desleais nas importações aumentaram no primeiro semestre. Dados levantados a pedido do Valor mostram que em 2024, no acumulado até o dia 1 de julho, 45 petições para aplicação de medidas de defesa comercial foram protocoladas na Secretaria de Comércio Exterior (Secex/ Mdic).
O volume já supera as 44 petições de todo o ano de 2023. Se as demandas mantiverem o ritmo atual, estima o governo, deverão chegar em 2024 ao maior volume anual da última década.
Os dados incluem petições para medidas antidumping, salvaguardas e medidas compensatórias, A elevação reflete, segundo governo e especialistas, mudanças de normas e aumento do protecionismo no comércio global, cenário que eleva risco de desvio de comércio para o Brasil.
Dos 45 pedidos que entraram até primeiro de julho, 44 solicitam aplicação de direito antidumping; 22 são contra importações de produtos chineses. Os demais 23 pedidos têm distribuição pulverizada. O segundo país mais demandado nas petições é a Índia, alvo de três pedidos, seguida de Alemanha e Malásia, com duas petições cada uma.
O direito antidumping está relacionado à venda de bens a preços abaixo dos praticados no mercado interno do país de exportação. A prática é voltada para eliminar concorrência ou conquistar fatia maior no mercado de destino. Após a análise inicial, uma petição para aplicação de direito antidumping pode resultar em abertura de investigação. Caso seja comprovado o dumping, juntamente com o dano à produção doméstica e o nexo causal entre eles, é aplicada uma medida antidumping, que é uma sobretaxa à importação dos produtos que foram investigados, especificamente vindos do país de origem analisado.
Segundo dados da Secex, considerando o período de 2014 a 2023 houve, em média, 40 petições anuais de medidas de defesa comercial, com pico em 2018, com 55 pedidos. Quando se olha a série desde 2010, o nível mais alto, com 117 petições, é de 2011, ano em que as importações foram favorecidas por real mais valorizado e demanda interna aquecida.
Os dados incluem as chamadas petições para investigação original e também as revisões de final de período. No caso do dumping, a petição original solicita aplicação de medida após análise da existência de dumping, dano e nexo causal. Nas revisões se investiga se a extinção de direito antidumping já aplicado levaria à continuação ou à retomada do dumping e de seus danos.
A maior busca por medidas de proteção contra práticas desleais de comércio nas importações vem num momento de mudança de dinamismo na balança comercial, com alta do volume de importações. Puxado por bens de capital e bens de consumo duráveis, o volume de importação disparou no acumulado até maio e cresceu 10,6%, em ritmo mais acelerado que a alta de 7,5% na quantidade exportada.
Abaixo, um comparativo das importações brasileiras via contêineres para os primeiros cinco meses do ano nos últimos quatro anos. Os dados são da DataLiner:
Importações Brasileiras via Contêineres | Jan-Maio 2021 – Jan-Maio 2024 | TEUs
Fonte: DataLiner (clique aqui para solicitar uma demonstração)
O movimento é bem diferente do que se tinha em igual período do ano passado, quando o volume de exportações também avançou 9% e o das importações caiu 7%, sempre em comparação com iguais meses do ano anterior, segundo dados do Indicador de Comércio Exterior (Icomex) do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre).
O aumento no volume de pedidos para aplicação de medidas de defesa comercial chama a atenção neste ano, diz Tatiana Prazeres, titular da Secex. “Isso mostra que há maior demanda por investigação de práticas anticoncorrenciais ou desleais de comércio.” Ela destaca que as importações do Brasil de maneira geral crescem, mas não na mesma proporção do aumento de importação nos verificados em processos de defesa comercial.
Entre os fatores que explicam o aumento de pedidos de medidas de defesa comercial, diz a secretária, é o cenário externo. “Temos visto países restringindo as importações, com aplicação elevada de medidas de defesa comercial ou outros tipos de restrição e um risco de desvio de comércio para o Brasil”, avalia. “Há casos em que o setor interessado nos procura indicando as várias jurisdições que restringiram a importações de determinada origem por meio de medida antidumping. Esses produtos que não encontram mais destino com a mesma facilidade em outros mercados podem ser desviados para o Brasil. E vemos um aumento importante de importações nos casos que nos chegam.”
O contexto, observa Prazeres, está relacionado a um cenário global com programas de investimento em capacidade produtiva em diferentes países combinados com barreiras ao comércio, entre outras medidas. “São alterações em padrões de comércio que levam à maior demanda por defesa comercial.”
Para Welber Barral, sócio da consultoria BMJ e ex-secretário de Comércio Exterior, essa demanda deve se manter forte em “futuro visível, pelo menos em 2024 e também em 2025”, influenciada predominantemente por fatores externos.
No governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, lembra, houve muitas medidas comerciais unilaterais, como imposição de cotas, com alvo principalmente em importações origem China. “O governo [de Joe] Biden foi mais ‘by the book’, mas as medidas de defesa comercial cresceram muito, inclusive se estendendo para setores nem tão representativos. Houve medidas que também atingiram o Brasil”, diz Barral, exemplificando com mel e suco de limão. “Na União Europeia as medidas de defesa também se intensificaram. A tendência mundial vai nesse sentido.”
Ao mesmo tempo, observa Barral, o comércio internacional não está crescendo muito. “E há superoferta de alguns bens, o que cria ambiente propício para dumping ou outras práticas anticoncorrenciais, atingindo também as importações brasileiras”, diz. “Como a indústria doméstica também não tem crescido muito, o setor fica mais ativo nos pedidos de defesa”.
Segundo dados da Organização Mundial do Comércio (OMC), o volume de comércio global de mercadorias aumentou 1% no primeiro trimestre de 2024 contra igual período de 2023. Em relatório de abril, o órgão divulgou projeção de crescimento de 2,6% do volume de comércio global neste ano e de 3,3% em 2025. Se o ritmo de expansão observado no primeiro trimestre se mantiver, indica a OMC, o volume deve crescer 2,7% em 2024. Em 2023, houve queda de 1,3%.
Rafaela Noman, diretora do Departamento de Defesa Comercial da Secex, destaca a maior participação das petições originais entre as investigações de defesa comercial iniciadas em 2024. Em períodos anteriores mais recentes, ressalta, boa parte das investigações abertas era de revisão de final de período.
No ano todo de 2023, exemplifica Noman, foram iniciadas 22 investigações, das quais oito originais e a maioria, 14, de revisão. No ano anterior, em 2022, foram 15 novas investigações, todas de revisão, sem nenhuma original. Em 2024, até 1º de julho, foram 19 investigações iniciadas, sendo 15 originais e apenas quatro de revisão.
Isso, explica Barral, mostra que há novos setores questionando supostas práticas desleais nas importações. “Eram setores acomodados que agora estão incomodados.” Entre as investigações originais abertas em 2024 há cinco no setor de metais, outros cinco em têxteis, dois em plásticos e borrachas e também em químicos, segundo a Secex.
O levantamento mostra também que a China aumentou a participação entre as origens das petições para medidas de defesa comercial. Em 2023, a fatia de 35% avançou para quase metade das petições (49%). Essa representatividade da China, diz Prazeres, não é uma exclusividade brasileira. “Os dados que a OMC compila periodicamente mostram que o maior número de direitos antidumping são na origem China, cujas exportações são muito competitivas. É uma realidade internacional. Além disso, a China é a principal origem das importações brasileiras.”
Ela também destaca que a maior busca por proteção comercial vem de uma visão no setor privado de que o governo está disposto a acionar as medidas de defesa diante de prática desleal de comércio e quando são atendidos todos os requisitos do processo. Há também, diz, aumento da segurança jurídica com as novas regras sobre interesse público.
Fonte: Valor Econômico
Clique aqui para ler o texto original: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/07/05/crescimento-da-importacao-impulsiona-defesa-comercial.ghtml
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