Libra is subject to pay in excess of R$2.669bn in port fees and fines to Codesp
Jan, 10, 2019 Posted by datamarnewsWeek 201902
An arbitral tribunal convened by the Center for Arbitration and Mediation of the Brazil-Canada Chamber of Commerce (CCBC) gave a verdict against Grupo Libra, ordering it to pay the Santos Port Authority (Codesp) outstanding port fees, in what is supposed to be the most substantial liability owed by a private entity in Latin America.
The dispute began two decades ago, in 1998, when the terminal operator was first granted the concession, but decided they would not pay the full port fee alleging the facilities were not delivered as agreed in the contract. The port authority filed the first law suit in 1998 itself but had to agree to a court of arbitration in 2015 after 17 years without a conclusion. Earlier this week the arbitration tribunal was able to arrive at a decision, and has ordered Libra to pay the fees in full plus interest and fines. The exact amount that needs to be paid will need to be calculated by September this year, however, Codesp believes it is approximately R$2.669bn plus interest and fines.
Libra Terminal vessel calls | 2016-2018
wdt_ID | Cargo Type | Shipping Liner | 2016 | 2017 | 2018 |
---|---|---|---|---|---|
1 | BULK | ||||
2 | CARGILL INTERNATIONAL | 1 | 1 | ||
3 | CJ INTERNATIONAL ASIA PTE LTD | 1 | 1 | ||
4 | HAPAG LLOYD | 1 | |||
5 | RAFFLES SHIPMANAGEMENT SERVICES PRI | 1 | |||
6 | WILMAR TRADING PTE | 1 | |||
7 | CELLULAR CONTAINER | ||||
8 | ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA SA | 3 | 8 | 2 | |
9 | CIA SUD.AMERICANA VAPORES | 2 | |||
10 | CMA-CGM | 101 | 141 | 117 | |
Cargo Type | Shipping Liner | 2016 | 2017 | 2018 | |
∑ = 110 | ∑ = 152 | ∑ = 119 |
Supporting sources:
https://www.valor.com.br/empresas/6053943/arbitragem-condena-libra-pagar-codesp
Arbitragem condena Libra a pagar Codesp
A renovação do contrato só foi possível justamente devido à instalação da arbitragem para resolver a disputa relativa às tarifas do T-35. Na elaboração da medida provisória (MP) dos Portos, de 2012, depois convertida na Lei dos Portos, de 2013, parlamentares incluíram a “cláusula da arbitragem”, permitindo que empresas inadimplentes tivessem o contrato renovado desde que o caso fosse discutido em arbitragem. O texto inicial vedava devedores de renovar contratos de concessão. A inclusão foi articulada pelo então deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ), próximo aos Borges Torrealba.
O Grupo Libra terá que pagar integralmente à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) as obrigações previstas no contrato de arrendamento dos terminais 35 e 37 do Porto de Santos. A decisão é do Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (Cam-CCBC), que pôs fim nesta segunda-feira (7/1) a um imbróglio que já durava 20 anos.
Sentença arbitral reconheceu dívida por exploração de terminais no Porto de Santos. Divulgação Codesp
O valor da dívida estimada pela Codesp é de R$ 2,7 bilhões. No entanto, a quantia, que ainda será apurada na sentença final, pode ser maior, já que nesta estimativa não estão incluídos os juros e multas determinados na sentença arbitral.
Catálogo da Indústria Marítima
A disputa entre a Codesp e o Grupo Libra começou em 1998, quando o grupo venceu a licitação para explorar o T-35. Desde o início, a empresa deixou de pagar o valor integral das tarifas portuárias alegando que a estrutura entregue pela Codesp era diferente da entregue. Por isso, a empresa foi à Justiça discutir o contrato.
A Codesp, por sua vez, representada pelo escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, alegou que não descumpriu nenhum dos contratos e que o arrendamento não se tornou desequilibrado ao longo do tempo.
Houve decisões liminares favoráveis a ambas, mas a questão não chegou sequer a ser decidida em segunda instância. Em 2015, para renovar o contrato, as partes decidiram levar o caso para a arbitragem, e a questão foi decidida nesta segunda-feira.
Por unanimidade, o tribunal arbitral entendeu que não existe justa causa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo o Grupo Libra pagar integralmente os valores definidos no contrato, com correção monetária e juros, além da multa prevista por inadimplência.
Apesar da decisão arbitral, o Judiciário ainda deve definir o futuro desta dívida. Isso porque o Grupo Libra entrou em recuperação judicial em julho de 2018. A Justiça definirá se essa dívida é afetada ou não pela recuperação.
A Codesp defende que esse valor está fora da recuperação judicial do Grupo Libra e que, portanto, deve ser pago de maneira integral e prioritariamente, o que significa dizer que não sofrerá com os entraves e a burocracia do plano de recuperação e da assembleia de credores.
Prorrogação anulada
Por conta da dívida com a Codesp, em maio de 2018 o Tribunal de Contas da União julgou irregular a prorrogação do contrato e determinou que seja feita uma nova licitação, devendo a empresa vencedora assumir até 2020, quando vence o contrato do Grupo Libra.
O grupo, que foi um dos principais doadores em campanhas eleitorais do ex-presidente Michel Temer, chegou a ser investigado no inquérito dos portos, que apura o suposto favorecimento de empresas ligadas ao setor portuário por um decreto assinado pelo Temer que prorrogou de contratos de concessão no Porto de Santos. Ao final do inquérito nenhum executivos do Grupo Libra foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República.
A ConJur não conseguiu entrar em contato com ninguém do Grupo Libra para comentar a decisão da Cam-CCBC.
http://brazilmodal.com.br/2015/jornalmultimodal/codesp-ganha-disputa-judicial-com-grupo-libra/
Codesp ganha disputa judicial com Grupo Libra
Uma das maiores disputas judiciais do setor portuário brasileiro, o “Caso Libra”, teve uma solução no fim da tarde de segunda-feira (7), quando o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá proferiu sua sentença sobre a questão. A entidade não acatou os pleitos do Grupo Libra e reconheceu a dívida da operadora com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a autoridade portuária de Santos.
Segundo cálculos da Codesp, o valor da condenação vai ultrapassar o total de R$ 2 bilhões. A cifra exata deve ser divulgada até setembro. O Grupo Libra terá um prazo de cinco anos para quitá-la.
Iniciada há quase duas décadas, a disputa envolve principalmente o contrato do Terminal 35 (T-35) do Porto, localizado na Margem Direita e explorado pela Libra Terminais. A Docas cobra as tarifas referentes ao arrendamento e à operação da instalação, valores propostos pela própria empresa quando venceu a licitação para administrá-lo, em 1998.
O grupo argumenta que a Autoridade Portuária não respeitou o que estava no edital de licitação e, como resultado, teria créditos a receber.
O debate chegou a ser levado à Justiça. Mas, em 2016, as partes acordaram em transferi-lo para o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, onde tramitou com o nº 78/2016/SEC7. Com o mesmo efeito da judicial, a sentença arbitral é final e irrecorrível. E o processo é mais rápido.
Em nota divulgada na noite de segunda-feira, a Codesp citou que a sentença “refutou todos os pleitos do Grupo Libra que consistiam, em suma, no reconhecimento de fatos que comportariam em reequilíbrio contratual a seu favor e em supostos descumprimentos contratuais por parte da administração portuária”.
Segundo a Docas, a decisão ainda condenou a Libra Terminais S/A e Libra Terminais Santos S/A (ambas do Grupo Libra) a arcar com os valores devidos referentes ao Contrato de Arrendamento 32/98 (do T-35), “corrigidos monetariamente pela TR e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do vencimento de cada fatura até a do efetivo pagamento integral, abatidos os pagamentos parciais realizados pela Libra na forma legal”.
A empresa ainda terá de pagar uma multa “pelo inadimplemento das obrigações pecuniárias, em percentual de 2% relativamente a cada uma das parcelas inadimplidas, bem como ao pagamento de multa no percentual de 1% pelo inadimplemento da obrigação de prestação de caução”.
Na sentença, a câmara de arbitragem ainda considerou que não há “justa causa” para reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. E complementou informando que os valores definitivos do arrendamento e da condenação a serem pagos “serão objeto de apuração na fase subsequente do procedimento arbitral”, a ser concluída até setembro.
Reação
Na mesma nota divulgada pela Docas, o diretor presidente substituto da Codesp, José Alfredo de Albuquerque e Silva, afirmou que a decisão conclui a questão. “O processo demonstrou que a Codesp lidou com a questão da forma correta desde o início do arrendamento”, completou. E lembrou que, no processo, a Autoridade Portuária teve a seu lado a Secretaria Nacional de Portos, a Advocacia Geral da União (AGU), a Empresa de Projetos Logísticos (EPL) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Procurado, o Grupo Libra informou que não se manifestaria sobre a decisão arbitral.
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