Ação do MPF e MPPR pede anulação de licença para o porto de Pontal do Paraná
jul, 16, 2024 Postado porGabriel MalheirosSemana202429
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ajuizaram ação civil pública para anular a licença prévia de instalação do porto de Pontal do Paraná, denominado Maralto Terminal de Contêineres. Segundo a ação, as comunidades originárias e tradicionais afetadas não foram consideradas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ouvidas por meio de consulta livre, prévia e informada, como exigem normas constitucionais e internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A ação, com pedido de liminar, foi ajuizada contra a Maralto Terminal de Contêineres S.A., o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). Além da anulação da licença prévia de instalação e operação do empreendimento, o MPF e o MPPR pedem a proibição de expedição de nova licença de instalação ou operação do terminal portuário até o julgamento da ação. Dessa forma, a fim de sanar os vícios apontados, os ministérios públicos pedem que a Funai conduza a realização de consulta às comunidades indígenas e a elaboração de novo Estudo de Componente Indígena (ECI) do terminal.
Os MPs pedem, ainda, que a Maralto Terminal de Contêineres deve ser condenada a elaborar o Estudo de Impacto Ambiental referente ao terminal, garantindo a consulta às comunidades. Por fim, que o Ibama seja condenado a apresentar à empresa Maralto novo Termo de Referência e a exigir a realização de novo EIA/Rima do Terminal Portuário, após a realização da consulta às comunidades afetadas, bem como a aprovação do novo ECI pela Funai.
Irregularidades – Segundo a ação, o EIA realizado pela Maralto Contêineres não realizou estudo específico sobre nenhuma das comunidades tradicionais que estariam dentro da área de influência do empreendimento – região em um raio de 8 km do local onde está prevista a instalação do porto. A definição dessa área de influência está na Portaria Interministerial nº 60/2015, que trata de procedimentos administrativos que disciplinam a atuação da Funai e Ibama nos processos de licenciamento ambiental, explicam os ministérios públicos.
Com base nesse referencial, laudo técnico elaborado pela Secretaria de Pesquisa e Análise do MPF aponta que o empreendimento intercepta parcialmente os territórios indígenas da Ilha da Cotinga e Sambaqui, bem como 16 comunidades com características de tradicionalidade.
Nova licença – Após o término da validade da licença de instalação concedida em 2015, o Ibama iniciou as diligências para expedição de nova licença de instalação do Terminal Portuário Maralto. Mesmo após recomendação conjunta do MPF e do MPPR para tentar impedir a expedição da autorização, o Ibama concedeu a Licença de Instalação 1482/2023, publicada em janeiro de 2024. Nova recomendação conjunta dos Ministérios Públicos foi enviada ao Ibama, que não acatou o pedido para anulação da licença concedida ao empreendimento.
Fonte: Correio do Litoral
Clique aqui para ler a matéria original: https://www.correiodolitoral.com/acao-do-mpf-e-mppr-pede-anulacao-de-licenca-para-o-porto-de-pontal-do-parana/79873
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