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ANTAQ autoriza afretamentos de Cabotagem emergencial na Região Amazônica

out, 16, 2023 Postado porGabriel Malheiros

Semana202340

Com o intuito de reduzir os impactos da estiagem na região amazônica no país, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, nesta quarta-feira (11), um despacho autorizando o afretamento de Cabotagem de todos os tipos de carga na região.

O despacho, apresentado pelo diretor Wilson Lima Filho foi aprovado ad referendum (quando o procedimento não pode aguardar a reunião de diretoria, sendo analisado em um momento posterior). O objetivo é agilizar a liberação para afretamento de embarcações menores que consigam navegar na região que está com profundidades reduzidas em função da grave seca da Região Amazônica.

A liberação, em caráter excepcional, é válida pelo prazo de 90 dias e busca contribuir para amenizar os efeitos devastadores, ambientais e econômicos, para todo o território nacional devido à estiagem. Dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) mostram que a região enfrenta a pior seca nos últimos 40 anos.

Vale lembrar que na região Amazônica as principais vias de transporte e de escoamento de cargas são feitas por embarcações. Em alguns casos, nem mesmo pequenas embarcações conseguem realizar serviços de transportes devido à baixa profundidade dos rios da região.

De acordo com o Diretor-Geral da ANTAQ, Eduardo Nery, o despacho é mais uma contribuição da Autarquia para amenizar os impactos da seca e manter serviços de transporte de passageiros e cargas na região.

“A ANTAQ está concentrando todos os esforços dentro de sua competência para atenuar os impactos da seca que assola a bacia do Rio Amazonas”, disse.

Nessa mesma linha, o diretor Wilson Lima Filho, responsável por apresentar a proposta de despacho dentro da ANTAQ, afirmou que o objetivo é agir de maneira célere para enfrentar os problemas de estiagem na região.

“Nosso principal foco é agir de forma tempestiva, dentro das prerrogativas da ANTAQ, em uma situação emergencial de grande interesse público.”

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