Ministro da Infraestrutura vai suspender nova tabela de frete mínimo
jul, 22, 2019 Postado porSylvia SchandertSemana201930
De acordo com o G1, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, afirmou ao site que vai suspender a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que estabeleceu regras para o cálculo do piso do frete mínimo rodoviário.
Segundo o ministro, será aberta uma nova rodada de negociação com os caminhoneiros já que o modelo gerou críticas no setor.
O ministério explicou que foi observada “insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte” e que “diferenças conceituais quanto ao valor do frete e o piso mínimo” devem ser novamente discutidas com a categoria
As novas regras para o cálculo do frete mínimo para o transporte de cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entraram em vigor no último sábado (20/07).
O que mudou
O cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos, de acordo ANTT. Antes, o cálculo não se baseava em categorias. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.
[PISO MÍNIMO DE FRETE] O @governodobrasil, através do @MInfraestrutura, solicitou e a @ANTT_oficial realiza, hoje (22), audiência extraordinária para deliberar sobre a suspensão cautelar da resolução que instituiu o novo piso mínimo para o frete do transporte rodoviário de cargas pic.twitter.com/j4eenEKUVH
— Ministério da Infraestrutura (@MInfraestrutura) July 22, 2019
A nova resolução tem como principais características:
– 11 categorias de carga;
– Alteração do formato da tabela não sendo mais por faixas de distância, mas por meio da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado;
– Cálculo em R$/viagem;
– Tabela para carga lotação;
– Parâmetros de cálculo baseados em pesquisa de preços a nível nacional, para obtenção dos indicadores mercadológicos, e aplicação de questionário, para obtenção de parâmetros operacionais;
– Inclusão do seguro do veículo;
– Tabela específica para contratação apenas de veículo trator;
Segundo a norma, o cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado usando o seguinte procedimento:
– Define-se primeiramente o tipo de carga;
– Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixo carregado do veículo combinado de interesse;
– Definição da distância a ser percorrida;
– Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTÂNCIA x CCD) + CC
Fontes: G1 e ANTT
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