APS defende que eventuais desapropriações na obra do túnel devem resultar em indenizações no valor de mercado
out, 16, 2024 Postado porSylvia SchandertSemana202440
“A Autoridade Portuária de Santos (APS), dentro de suas atribuições legais e atenta aos impactos da atividade portuária nas cidades vizinhas, aí incluídos aspectos sociais e habitacionais, defende que eventuais desapropriações decorrentes da ligação seca entre Santos e Guarujá devem ser indenizadas de maneira adequada e conforme à legislação vigente, em observância ao princípio da justa indenização, garantia esta assegurada pela Constituição Federal, conforme disposto em seu artigo 5°, inciso XXIV, bem como pela Lei de Desapropriação (Decreto-Lei 3365/1941).”
Esta a posição que o presidente da Autoridade Portuária, Anderson Pomini, recebeu da Superintendência Jurídica da APS, e que ele compartilha, em relação às eventuais desapropriações que possam a ser necessárias em caso de prevalência do traçado defendido pelo Governo do Estado de São Paulo nos acessos do lado de Santos ao túnel Santos-Guarujá, que irá passar sob o canal de navegação do Porto de Santos.
Embora a APS tenha defendido, após várias reuniões com a comunidade e autoridades, o traçado sem desapropriações, e que necessitaria de uma baldeação dos passageiros do VLT para acessar o túnel, o Governo do Estado, parceiro do Governo Federal na obra da ligação seca, tem propugnado pelo traçado que já inclua o VLT e que, se feito pela Rua José do Patrocínio, no Bairro do Macuco, implicará em desapropriações de cerca de 60 imóveis.
Preocupado com os moradores do bairro onde fica a sede da APS, o presidente Pomini pediu a manifestação do Jurídico da Companhia e pondera que, na eventualidade de que as desapropriações sejam inevitáveis, os proprietários afetados tenham direito à indenizações justas, se possível próximas ao valor de mercado.
“Neste sentido, destaca-se que a garantia da justa indenização apresenta dois objetivos principais: garantir a segurança jurídica do proprietário e servir como instrumento de justiça social, mitigando os eventuais impactos da desapropriação, de modo a evitar a marginalização econômica dos expropriados, garantindo a distribuição equitativa dos custos sociais da desapropriação”, ressalta o parecer da APS.
E mais: “Assim, para a legitimidade do processo, a APS entende que é necessário que as indenizações correspondam ao valor de mercado no momento da desapropriação, preservando o equilíbrio socioeconômico de forma a mitigar a transferência compulsória da propriedade privada para o domínio público, fortalecendo a relação Porto-cidade”.
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