
Brasil abre mercado para mudas de morango do Egito
mar, 13, 2025 Postado porSylvia SchandertSemana202511
A Secretaria de Defesa Agropecuária, subordinada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, publicou nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União uma portaria que determina os requisitos fitossanitários para que o Brasil possa importar mudas de morango do Egito. As normas já estão em vigor e com a definição delas fica aberto ao país árabe o mercado brasileiro na área.
Segundo o documento, para entrar no Brasil as plantas precisam estar livres de solo e podem estar com ou sem folhas, em raiz nua ou em substrato, e devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Egito.
Este certificado precisa conter declarações de que as mudas estão livres das seguintes pragas: naphothrips obscurus, Eutetranychus orientalis, Gryllotalpa gryllotalpa, Limothrips cerealium, Otiorhynchus sulcatus, Scirtothrips aurantii, Spodoptera exigua, Spodoptera littoralis, Thrips angusticeps e Thrips hawaiiensis, Erwinia amylovora, Monilinia fructigena, Nepovirus arabis, Nepovirus lycopersici, Phytophthora fragariae e Stralarivirus fragariae, sempre conforme resultados de laboratório.
A portaria determina, ainda, que os produtos estão sujeitos à inspeção no seu ponto de ingresso, além de coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios credenciados, e que o custo do envio das amostras e da análise fitossanitária serão do interessado na venda do produto.
“No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do Egito será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do Brasil suspender as importações de plantas de morango até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente”, afirma o documento.
A importação de plantas de morango está inserida no capítulo de árvores, arbustos e silvados de frutas enxertados ou não na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Tem imposto de importação de 2% segundo as regras do acordo de livre-comércio entre Egito e Mercosul.
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), no ano passado o Brasil importou US$ 1.045 do produto, procedentes de Espanha e Chile. Já em morangos congelados do Egito foram importados US$ 25,07 milhões, mais do que o dobro dos US$ 12,2 milhões comprados em 2023.
A íntegra da portaria está disponível neste link
Fonte: ANBA
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