Cade condena Tecon Suape por abuso de posição dominante
out, 17, 2019 Postado porSylvia SchandertSemana201943
Nesta quarta-feira (16/10), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a empresa Tecon Suape por abuso de posição dominante no mercado de armazenagem de contêineres no Porto de Suape, em Pernambuco. Pela conduta anticompetitiva, a operadora portuária terá que pagar multa de R$ 7,1 milhões.
O caso teve início em setembro de 2017, a partir de denúncia da Suata Serviço Unificado de Armazenagem e da Terminal Alfandegado e Atlântico Terminais. As empresas acusaram a Tecon Suape de conduta anticoncorrencial ao impor, além da tarifa básica para a movimentação de cargas em solo (box rate), uma taxa adicional denominada “ISPS”, a título de recuperação de investimentos e manutenção de equipamentos para o atendimento de exigências do Código International de Segurança ISPS (Código ISPS).
A Tecon atua em regime de monopólio nas operações portuárias do Porto de Suape. Adicionalmente, oferece serviço de armazenagem alfandegada aos exportadores e importadores, atividade em que compete diretamente com as empresas de armazenagem alfandegada instaladas fora da zona portuária, como a Suata e a Atlântico.
De acordo com a denúncia, seria responsabilidade da Tecon, como operadora do porto, arcar com os custos de adaptação ao Código ISPS, uma vez que a segurança é uma condição essencial para a prestação do serviço de movimentação de cargas. Desse modo, segundo as denunciantes, não se justificaria a cobrança em separado, como se fosse um novo serviço, pois isso estaria beneficiando o operador.
Análise do Tribunal
Em voto-vista apresentado na sessão no dia 16, o conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia apontou que a cobrança da taxa ISPS nos termos em que é realizada hoje pela Tecon Suape aumenta artificialmente os custos dos recintos alfandegados, gerando prejuízos à concorrência nesse mercado.
Para o conselheiro, as despesas incorridas com o ISPS são regulares e ordinárias e deveriam ser exigidas dos armadores (que realizam a descarga e movimentação de contêiner entre o navio e o portão do terminal), como parte da box rate, e não dos recintos alfandegados.
“Com a cobrança do ISPS dos recintos alfandegados, o representado transfere para tais agentes o custo de segurança que recai sobre o serviço prestado aos armadores. Desse modo, a Tecon Suape obtém, em face de sua atuação monopolística, o poder de fazer compensações e descontos na armazenagem aos importadores, desbalanceando artificialmente as condições de concorrência no mercado de armazenagem”, avaliou.
Pela prática anticompetitiva, o Tribunal condenou a Tecon Suape ao pagamento de multa no valor de R$ 7,1 milhões. Também foi determinado que a operadora portuária se abstenha de cobrar dos recintos alfandegados e dos importadores que armazenam cargas os custos incorridos para adaptação e cumprimento das obrigações do Código ISPS. Além disso, a Tecon Suape não poderá criar qualquer nova cobrança que tenha esse mesmo objetivo.