Camex zera imposto de importação de máquinas e equipamentos sem produção no Brasil
maio, 11, 2023 Postado porGabriel MalheirosSemana202322
Com o objetivo de reduzir custos para investimentos produtivos no Brasil e gerar empregos nas mais diversas regiões do país, a Câmara Brasileira de Comércio Exterior (Camex) aprovou nesta terça-feira (9/5) a redução do imposto de importação para 0% de um conjunto de bens cuja alíquota média era 11%. A medida terá validade até 31 de dezembro de 2025 e será dividida em duas novas Resoluções Camex.
Em uma delas, estarão listados 564 itens, entre máquinas e equipamentos industriais fabricados no exterior. A outra trará a inclusão de 64 novos itens para bens de informática e telecomunicações.
Segundo informações das empresas que pleitearam o benefício, a redução tarifária favorecerá a importação de bens avaliados em mais de 800 milhões de dólares. Os investimentos serão feitos em mais de 40 setores da economia, destacando-se os de metalurgia; eletricidade e gás; fabricação de veículos automotores; fabricação de máquinas e equipamentos; além de fabricação de celulose, papel e produtos de papel. Cerca de 80% dos equipamentos com redução tarifária serão importados dos Estados Unidos, da China, da Alemanha e da Itália, pois não existe produção nacional, nestes casos.
Medida antidumping cápsulas de gelatina
Em reunião, o comitê executivo do Camex também aprovou a aplicação de medidas antidumping para cápsulas de gelatina utilizadas na fabricação de remédios e suplementos. O insumo importado do México e dos EUA será sobretaxado para evitar danos à indústria brasileira. O produto está classificado no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
A medida entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, nos próximos dias.
Será aplicada medida antidumping definitiva – por um período de até cinco anos – na forma de alíquotas específicas fixadas (em dólar estadunidense) por mil unidades (US$/milheiro), nos montantes que variam de US$ 0,12 a US$ 2,13 por mil unidades.
Exclusão da Letec – concentrados de proteínas
O comitê decidiu, ainda, a retirada dos concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas (NCM 2106.10.00) da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). Isso porque verificou-se a existência de capacidade de produção no Brasil, além de investimentos substantivos nas linhas de produção nacional.
Esta categoria abrange uma vasta diversidade de produtos, como as proteínas de soja utilizadas por esportistas.
Segundo a Camex, a cobrança da tarifa consolidada no Mercosul (11,2%) na importação do produto permitirá ao setor produtivo concorrer em maior igualdade de condições de preço e continuar investindo no aumento da capacidade produtiva e geração de emprego e renda no país.
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