CNA entra com pedido de liminar contra multas da ANTT

nov, 21, 2018 Postado pordatamarnews

Semana201847

A Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra multas propostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por violar a taxa mínima para frete de caminhões. Há duas semanas, a ANTT publicou o valor da multa na Resolução 5.833 / 18 – equivalente ao dobro da diferença entre o frete pago e o valor que deveria ter sido pago, com uma multa mínima de R$ 550 e máxima de R$10.500.

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Fontes usadas

URL: https://www.valor.com.br/node/5982635

CNA protocola no STF pedido de suspensão de multas relativas a fretes
Date: 13/11/2018

SÃO PAULO – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma medida cautelar para pedir urgência no julgamento das ações contrárias ao tabelamento dos preços mínimos dos fretes rodoviários e a suspensão das multas fixadas pela Agência Nacional de Transportes terrestres (ANTT) por eventual descumprimento dos valores determinados.
Na semana passada, a ANTT publicou a Resolução 5.833/18, fixando multas de até R$ 10,5 mil para quem não seguir o piso para o transporte de cargas. A CNA é contra o tabelamento e avalia que “a medida é inconstitucional e fere o princípio da livre concorrência”.
A entidade ajuizou em junho uma ação sobre o tema e aguarda a análise da Corte. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.
“Se o tabelamento foi implementado sem a participação de ninguém, ou seja, em desacordo com a legislação vigente, nós entendemos que não pode haver multa. Queremos a urgência do STF para analisar a questão porque não podemos ficar à mercê da ANTT editando resoluções”, explica, em nota, o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy maia Ferraz.
Segundo a medida cautelar ajuizada pela Confederação, a ANTT não pode impor multas por eventual descumprimento de uma tabela vinculativa de preços com base em uma “legislação que não está em vigor, por ausência de regulamentação”.
“A ausência de prestação jurisdicional no presente caso tem gerado enormes prejuízos à economia nacional, notadamente ao setor agropecuário”, diz um trecho da medida cautelar. A entidade reforça que os valores das multas foram definidos sem a efetiva participação do setor agropecuário.
O movimento Frete sem Tabela, formado por entidades do setor produtivo, também tem ação ajuizada no STF sobre o tema.

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