Codesp é desobrigada a pagar IPTU do Porto de Santos
maio, 24, 2019 Postado porSylvia SchandertSemana201922
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, cassou a decisão do Tribuna de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinava à Codesp – Companhia Docas do Estado de São Paulo – o pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – do Porto de Santos (SP).
De acordo com o ministro, a estatal tem direito à imunidade tributária porque a exploração de um porto em áreas da União é considerada um serviço público.
A Prefeitura de Santos tinha exigido, na justiça, o pagamento do IPTU alegando que, por ser pessoa jurídica de direito privado, a Docas deveria pagar o imposto.
“A Codesp é vinculada ao Governo Federal e à Secretaria de Portos da Presidência da República, incumbindo-se do gerenciamento dos imóveis que servem de supedâneo ao exercício das atividades portuárias nos municípios de Santos e de Guarujá, responsabilizando-se por toda a parte administrativa do complexo portuário”, afirmou o ministro do STF.
Reestruturação tarifária para o CAP
Ainda sobre a Codesp, a Autoridade Portuária de Santos pretende encaminhar, em até dois meses, ao Conselho de Autoridade Portuária (CAP) a proposta de reestruturação tarifária, tempo necessário para internalizar as regras recém-publicadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A nova lógica da cobrança estabelece, por exemplo, que o pagamento pelo uso do canal de navegação seja feito pela tonelagem bruta do navio – hoje é pela quantidade de carga transportada na embarcação. “Em alguns casos a tarifa vai subir, em outros, cair”, disse o diretor-presidente da Autoridade Portuária, Casemiro Tércio Carvalho.
O executivo adiantou, também, que todos os custos indiretos serão alocados na tabela de acesso aquaviário. “É a forma mais justa de equalizar arrendamento e terminal de uso privado”, disse.
Trabalhadores em greve
Outra notícia sobre a Codesp é que na próxima quarta-feira (29/05) seus trabalhadores devem entrar em greve. Isso porque, de acordo com o sindicato da categoria, o Sindaport, a autoridade portuária, não garante a data base da categoria e oferece uma proposta de acordo que reduz benefícios já praticados.
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