Definido o período de Consulta Pública do canal de acesso do Porto de Paranaguá
out, 05, 2023 Postado porSylvia SchandertSemana202339
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) definiu o período da Consulta Pública 07/2023, que visará ao recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para a concessão do acesso aquaviário (canal de acesso) ao Porto de Paranaguá (PR).
O período de contribuições será iniciado na próxima segunda-feira (9) e seguirá até o dia 22 de outubro. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (26/09). O ciclo de consulta prevê a realização de audiência pública, na forma presencial ou telepresencial, em data, horário e local a serem definidos e comunicados oportunamente.
Esta é a primeira proposta de concessão de canal de acesso portuário do país. As diretrizes seguem de acordo com a política estabelecida pelo governo de concessão de canal de acesso.
O modelo é baseado no entendimento de que o projeto mitigará riscos, uma vez que o contrato traz previsibilidade da receita (pagamento pelo usuário, em função do fluxo de movimentação do porto) e diminui o chamado “custo Brasil” (uma vez que as receitas são independentes do Orçamento Geral da União).
Outro benefício é a estruturação de uma profundidade adequada do canal de acesso, o que potencializa a receita do concessionário, atração de novos players (armadores, empresas de navegação, donos de terminais etc.) e diluição dos custos de mobilização e desmobilização.
A proposta prevê que o prazo contratual seja de 25 anos, com assunção da área prevista para o ano de 2024 e possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite de 70 anos. A estimativa do Capex é de R$ 1,07 bilhão, do Opex de R$ 2,35 bilhões e da receita bruta global de R$ 8,85 bilhões.
Minutas jurídicas e documentos técnicos
As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de audiência pública estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacao-social/
Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência públicas.
As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 22/11/2023, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido, exclusivamente através do e-mail [email protected], mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
As contribuições recebidas na forma deste aviso serão disponibilizadas aos interessados no sítio da Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br
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