Empresas brasileiras terão drawback para compra de serviços
set, 06, 2022 Postado porSylvia SchandertSemana202236
A partir do ano que vem, exportadores brasileiros poderão comprar serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas com suspensão de tributos. Foi sancionada nesta segunda-feira (5) lei que institui o drawback para a aquisição de serviços, além do já existente para produtos.
O drawback permite a suspensão ou isenção da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre insumos utilizados em mercadorias produzidas para a venda ao exterior. A nova lei estendeu o mecanismo aos exportadores que adquirem serviços durante a produção.
Para ter direito ao benefício, o exportador precisa comprovar que os serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto que se beneficie do mecanismo de drawback. Segundo o Ministério da Economia, a nova lei contribuirá para a inserção de empresas brasileiras no exterior, gerando redução de encargos e melhorando a competitividade dos exportadores locais.
Até agora, o drawback só era concedido para a compra de insumos nacionais e estrangeiros destinados à industrialização de produtos a serem exportados. Em 2021, o mecanismo amparou a exportação de mais de US$ 61 bilhões, segundo a Secretaria de Comércio Exterior. Com a nova legislação, os serviços passarão a ter o mesmo tratamento dos insumos físicos.
Fonte: ANBA – Agência de Notícias Brasil-Árabe
Para ler o artigo original completo, acesse: https://anba.com.br/empresas-brasileiras-terao-drawback-para-compra-de-servicos/
-
Portos e Terminais
dez, 26, 2019
0
Porto do Pecém triplica movimentação de pás eólicas em 2019
-
Portos e Terminais
jun, 24, 2022
0
Governo Federal premia destaques no setor portuário
-
Minérios
fev, 11, 2020
0
Produção de minério de ferro da Vale em 2019 cai 21,5% com impacto de Brumadinho
-
DW 2019 PT
fev, 25, 2019
0
DatamarWeek 26 de fevereiro de 2019