Regras de Comércio

Empresas brasileiras terão drawback para compra de serviços

set, 06, 2022 Postado porSylvia Schandert

Semana202236

A partir do ano que vem, exportadores brasileiros poderão comprar serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas com suspensão de tributos. Foi sancionada nesta segunda-feira (5) lei que institui o drawback para a aquisição de serviços, além do já existente para produtos.

O drawback permite a suspensão ou isenção da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre insumos utilizados em mercadorias produzidas para a venda ao exterior. A nova lei estendeu o mecanismo aos exportadores que adquirem serviços durante a produção.

Para ter direito ao benefício, o exportador precisa comprovar que os serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto que se beneficie do mecanismo de drawback. Segundo o Ministério da Economia, a nova lei contribuirá para a inserção de empresas brasileiras no exterior, gerando redução de encargos e melhorando a competitividade dos exportadores locais.

Até agora, o drawback só era concedido para a compra de insumos nacionais e estrangeiros destinados à industrialização de produtos a serem exportados. Em 2021, o mecanismo amparou a exportação de mais de US$ 61 bilhões, segundo a Secretaria de Comércio Exterior. Com a nova legislação, os serviços passarão a ter o mesmo tratamento dos insumos físicos.

Fonte: ANBA – Agência de Notícias Brasil-Árabe

Para ler o artigo original completo, acesse: https://anba.com.br/empresas-brasileiras-terao-drawback-para-compra-de-servicos/

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