Exportadores recorrem à Justiça contra tarifa para escaneamento de contêiner
nov, 27, 2020 Postado porSylvia SchandertSemana202049
Exportadores e importadores estão recorrendo à Justiça contra tarifa cobrada por operadores portuários para o escaneamento de contêiner — a inspeção não invasiva determinada pela Receita Federal. Na Bahia, há precedentes favoráveis, enquanto nos Estados de São Paulo e Espírito Santo as poucas decisões de segunda instância são contrárias às empresas.
O valor é estabelecido por cada operador portuário. Varia de R$ 80 a R$ 1 mil por unidade, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que tentou pela via administrativa, sem sucesso, contestar a cobrança. E cogita agora recorrer ao Judiciário, já que a tarifa pesa no bolso dos exportadores e importadores, que movimentaram, em 2019, mais de quatro milhões de contêineres.
O pedido foi negado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A entidade considerou a tarifa legal, além de entender que não deveria estar incluída no pacote de serviços pago para a movimentação de cargas — o chamado box rate.
De acordo com a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), a tarifa de escaneamento de contêiner começou a ser cobrada no país em 2012, depois de editada portaria pela Receita Federal para obrigar os operadores portuários a disponibilizarem, sem ônus para o órgão, equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres), além de pessoal habilitado, sob o comando do órgão.
A previsão está na Portaria nº 3.158, de 2011, que revogou uma norma do ano anterior, com posterior alteração na redação em 2014. A portaria regulamenta a Leinº 12.350, de 2010, que atribui competência à Receita Federal para definir os critérios técnicos e operacionais para o alfandegamento.
Nos processos, as empresas alegam que a tarifa de escaneamento de contêiner passou a ser exigida sem edição de uma lei específica e que deveria estar incluída no pacote de serviços oferecido pelos operadores portuários.
A argumentação foi aceita em liminar que beneficia a Associação de Usuários dos Portos da Bahia (Usuport). Na decisão (processo nº 1040602-44.2020.4.01.3300), o juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Federal Cível do Estado, entendeu que a tarifa deveria estar incluída na cesta de serviços oferecida pelo terminal portuário, no caso o Tecon Salvador. Ele cita norma da própria Antaq (Resolução nº 2.389, de 2012) neste sentido. Pelo artigo 11, de acordo com o magistrado, os valores gastos com serviços feitos para atender as determinações da autoridade aduaneira devem ser incluídos no box rate, “o que, por si só, ao menos nesta apreciação sumária, aparenta desautorizar a cobrança desses valores”.
Outra decisão beneficia uma empresa que atua na fundição e refino de cobre. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos D’ávila Teixeira, da 13ª Vara Cível da Bahia. Ele considerou a tarifa ilegal e determinou o ressarcimento dos últimos cinco anos. Para o magistrado, trata-se de uma medida de segurança, decorrente do poder de polícia da Receita Federal, e que, portanto, a cobrança deveria ter sido estabelecida por meio de lei. Ele acrescenta na decisão que, ainda que não se considere o escaneamento de contêineres um exercício do poder de polícia que implica na criação de taxa, “qualquer despesa para tornar possível o alfandegamento deve ver suportada pela empresa, uma vez que faz parte do negócio”.
Para o advogado que acompanha os dois casos, Fernando Antonio da Silva Neves,do escritório Fernando Neves Advogados e Consultores, falta suporte legal para a cobrança. “As empresas usuárias dos portos despendem indevidamente quantias exorbitantes pelo país afora e a Antaq se coloca numa posição de omissão de regulação”, diz. Ele destaca ainda a importância da liminar obtida pela Usuport, que poderá ser utilizada também por exportadores e importadores que se associarem à entidade, conforme determinação do juiz.
Em nota assinada por seu diretor-executivo, Demir Lourenço, o Tecon Salvador informa que está recorrendo de ambas decisões “e tem bastante convicção de que serão revertidas, uma vez que todo o seu procedimento está amparado na lei,devidamente regulamentado pela Antaq, que é a autoridade competente, e é praticado pelos terminais de todo o Brasil e do mundo”. E acrescenta: “Não há nenhuma irregularidade ou mesmo injustiça na cobrança pelos serviços”.
Fonte: Valor Econômico
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