Fim do acordo sobre transporte marítimo entre Brasil e Chile
nov, 25, 2019 Postado porSylvia SchandertSemana201948
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 22 de novembro, um decreto presidencial que torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do convênio entre Brasil e Chile sobre transportes marítimos, firmado em 25 de abril de 1974.
O decreto confirma deliberação tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) em julho de 2017. Segundo o ato, a decisão brasileira já havia sido informada ao Chile ainda em 2017. O documento cita que “o Ministério das Relações Exteriores encaminhou nota verbal ao Governo da República do Chile, em 8 de agosto de 2017, para comunicar a decisão pela não renovação do Convênio a partir de 8 de janeiro de 2020”.
Plano de estímulo à cabotagem
Ainda sobre o transporte marítimo de cargas, o projeto que vem sendo preparado pelo Ministério da Infraestrutura para estimular a cabotagem deve ser enviado ao Congresso até o início de dezembro, segundo o ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas. A proposta visa a abertura desse mercado a empresas estrangeiras.
Segundo Freitas, em alguns pontos, a abertura deve ser feita de forma gradual. A princípio, deverá ser exigido que as empresas que queiram operar com navios estrangeiros no País tenham um “lastro” em embarcações brasileiras.
Anteriormente o Ministério da Infraestrutura havia divulgado que a empresa precisaria operar com embarcações de bandeira brasileira para usar embarcação estrangeira sem suspensão da bandeira (ou seja, sem precisar se submeter às regras brasileiras), numa proporção de 50% do total da tonelagem (capacidade) das embarcações próprias. Mas essa porcentagem ainda pode ser alterada.
Ainda não foi divulgado se o projeto será aprovado por meio de medida provisória ou projeto de lei em regime de urgência.
Fonte: Estadão Conteúdo
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