Portos e Terminais

Governo de Pernambuco anuncia retomada da autonomia do Porto de Suape

out, 04, 2022 Postado porSylvia Schandert

Semana202240

O Governo de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (03/10), a retomada da autonomia do Porto de Suape. A confirmação se deu após publicação no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo Ministério da Infraestrutura. No documento, estão definidas as atribuições delegadas ao Estado de Pernambuco e o que cabe ao governo federal.

Com a mudança, a política portuária do País e o planejamento do setor ficam a cargo do governo federal, enquanto a operação de cais e píeres, além de contratos de arrendamentos e estabelecimento de tarifas, volta para a gestão da Autoridade Portuária. “A autonomia vai dar mais celeridade aos processos, tornando Suape um porto ainda mais competitivo para atrair empresas e novas cargas, com impacto direto na economia do Estado e na geração de emprego e renda para o povo pernambucano”, assegurou o governador Paulo Câmara.

“Com a retomada da autonomia, Suape readquire a competência para a condução de estudos, elaboração de editais, realização dos procedimentos licitatórios e a celebração dos contratos relativos aos arrendamentos portuários com mais agilidade e menos burocracia. O complexo também passará a ser responsável pela aprovação das expansões e adensamento de áreas, além de prorrogações antecipadas de contratos em vigência e reequilíbrios contratuais”, pontua o diretor-presidente da estatal portuária, Roberto Gusmão.

“Era um processo que se arrastava há algum tempo e Suape vinha lutando para retomar a autonomia. Isso é decorrente da conquista do Índice de Gestão das Autoridades Portuárias, que atesta a excelência na gestão do porto, possibilitando esse resgate. Tudo isso se soma a outras boas notícias que vêm sendo divulgadas e continuarão a ser veiculadas sobre Suape, em virtude de uma gestão estratégica bem definida”, enfatiza o diretor de Planejamento e Gestão de Suape, Francisco Martins.

Veja abaixo o histórico de exportações e importações de contêineres no Porto de Suape entre janeiro de 2019 e agosto de 2022. Os dados são do DataLiner.

Porto de Suape | Expo x Impo | jan 2019 – ago 2022 | TEUs

Fonte: DataLiner (clique aqui para solicitar uma demonstração) 

Entenda o processo de retirada da autonomia dos portos

A lei 12.815, de 5 de junho de 2013, chamada de Lei dos Portos, transferiu para o âmbito federal a responsabilidade das licitações portuárias, tirando a autonomia dos atracadouros públicos brasileiros, como Suape. Antes dessa lei, cabia à administração do porto a realização dos processos de concessão. Mas a nova legislação transferiu esta competência para a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), conforme as diretrizes definidas pelo Poder Concedente (atualmente o Ministério de Infraestrutura). A centralização de todas as decisões e procedimentos sobre as concessões e arrendamentos das áreas portuárias nos órgãos federais prejudicou os portos públicos. De 2013 a 2016, nenhum processo licitatório foi realizado.

Em março de 2017, o Ministério dos Transportes criou um grupo de trabalho para definir procedimentos para a delegação de competências aos portos organizados. Os atracadouros apresentaram, em novembro do mesmo ano, proposta para critérios de enquadramento dos portos aptos para receberem a autonomia, envolvendo critérios financeiros, de transparência, observância de normas da Antaq, entre outros. Tal proposta foi liderada pelos portos de Suape, São Sebastião, Santos, Itaqui e Paranaguá. O GT concluiu os trabalhos em dezembro de 2017.

Em 2018, o então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e hoje Ministério de Infraestrutura instituiu a Portaria 574/2018 para regulamentar uma disposição contida no § 5º do art. 6º da Lei 12.815/2013, que permite a transferência de elaboração do edital e a realização dos procedimentos licitatórios à administração do porto, delegado ou não. Foi criado então o Índice de Gestão das Autoridades Portuárias (IGAP), dispondo que, a partir de patamares de indicadores condensados, a serem atingidos pelas autoridades portuárias e a partir de alguns requisitos indispensáveis, seria permitida a delegação das competências para licitar, contratar e fiscalizar contratos àquelas gestões portuárias.

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