Regras de Comércio

Marco legal das ZPEs é aprovado no Congresso e vai à sanção presidencial

jun, 25, 2021 Postado porSylvia Schandert

Semana202126

Foi aprovada nesta quarta-feira (23/6), na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 1.033/2021, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) para conceder tratamento à produção de oxigênio medicinal empregado em medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública relacionados à Covid-19. Agora o texto segue para sanção presidencial.

O novo marco legal também irá permitir que a área da ZPE seja descontínua, possibilitando sua conexão com portos e aeroportos de maneira mais facilitada.

As Zonas de Processamento de Exportação são o instrumento global pela qual países garantem que seus impostos não sejam “exportados”. O sucesso industrial da China nas últimas décadas se deve a centenas de ZPEs, modelo replicado com sucesso em diversos países, como Índia, Estados Unidos, Argentina e Uruguai.

No Brasil, está em funcionamento a ZPE de Pecém (CE) e mais 13 autorizadas que se encontram em efetiva implantação: ZPE do Acre (AC); ZPE do Açú (RJ); ZPE de Araguaína (TO); ZPE de Bataguassú (MS); ZPE de Boa Vista (RR); ZPE de Cáceres (MT); ZPE de Ilhéus (BA); ZPE de Imbituba (SC); ZPE de Macaíba (RN); ZPE de Parnaíba (PI); ZPE de Suape (PE); ZPE de Teófilo Otoni (MG); e ZPE de Uberaba (MG).

Com a atualização do Marco Legal das ZPEs, o regime será modernizado, com base no atual contexto mundial de realocação das cadeias produtivas de valor no mundo pós-pandemia – momento correto para o Brasil viabilizar a instalação de ZPEs, gerando empregos que não seriam gerados sem esse regime global. Com isso, o país atrairá investimentos voltados à produção, oportunidades às empresas de tecnologia e desenvolvimento econômico local e regional, sem concorrência desleal com o mercado interno.

 

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