Novo Marco Legal permite criação de Zona de Processamento de Exportação pela iniciativa privada
jul, 18, 2021 Postado porSylvia SchandertSemana202128
Foi sancionada, no último dia 14 de julho, a Lei nº 14.184, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs); revoga a obrigatoriedade das empresas de exportarem 80% da produção; e incentiva as empresas de produção de oxigênio medicinal a destinarem toda a produção ao mercado interno.
A normativa também autoriza a iniciativa privada a criar ZPEs, mediante autorização do poder público; adequa a regra de internalização às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC); e facilita a construção de ZPEs em áreas conectadas com portos e aeroportos.
As Zonas de Processamento de Exportação são o instrumento global pelas quais países garantem que seus impostos não serão “exportados”. O sucesso industrial da China nas últimas décadas, por exemplo, se deve a centenas de ZPEs, modelo replicado com sucesso em diversos países, como Estados Unidos, Colômbia, Coreia do Sul e Uruguai.
No Brasil, estão em funcionamento a ZPE/CE, em Pecém, e mais 13 autorizadas que se encontram em efetiva implantação: ZPE do Acre (AC); ZPE do Açú (RJ); ZPE de Araguaína (TO); ZPE de Bataguassú (MS); ZPE de Boa Vista (RR); ZPE de Cáceres (MT); ZPE de Ilhéus (BA); ZPE de Imbituba (SC); ZPE de Macaíba (RN); ZPE de Parnaíba (PI); ZPE de Suape (PE); ZPE de Teófilo Otoni (MG); e a ZPE de Uberaba (MG).
Com o Marco Legal das ZPEs, o regime será modernizado e adequado ao contexto mundial atual de realocação das cadeias produtivas de valor no mundo pós-pandemia. O novo marco terá duas datas para entrada em vigor: no que se refere à maior parte dos dispositivos de natureza tributária, a vigência inicia-se apenas em janeiro de 2022. Já os demais dispositivos passam a valer 90 dias após a sua publicação.
Fonte: Comex do Brasil
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