Porto de Santos obtém redução nas limitações de calado para granéis líquidos
dez, 10, 2019 Postado porSylvia SchandertSemana201951
A Santos Port Authority (SPA), novo nome da Codesp, obteve, junto à Autoridade Marítima e à Praticagem de Santos, uma atualização dos calados operacionais de berços impactados pela recente redução de cotas e consequente calado para atracação no Porto de Santos. Dos cinco berços que sofreram redução, dois deles, que operam líquidos a granel, um na Ilha Barnabé e outro na Alemoa, tiveram atenuada a recente redução, condicionada ao LOA (Lenght Overall) – comprimento da embarcação.
A revisão dos calado no Porto de Santos, gerando ganho de até 70 centímetros sobre a recente redução, foi obtida após a SPA promover uma avaliação detalhada das cotas nos respectivos berços, concluindo que, em determinadas configurações de atracação, os navios, de acordo com seu comprimento, podem atracar com segurança, aproveitando as áreas mais profundas no leito dos berços. A redução é determinada pelos pontos mais rasos ao longo do berço. No entanto, para navios com menor comprimento, pode-se situar a embarcação entre os cabeços que apontam cotas maiores de profundidade, otimizando sua ocupação.
Embasada nessa análise, a SPA avaliou junto à Marinha e à Praticagem a possibilidade de se rever a limitação, promovendo um melhor aproveitamento nesses berços, sem quaisquer comprometimentos com a segurança.
Dessa forma, foi estabelecido o Regime Especial de Atracação para Granéis Líquidos para os berços Alemoa IV e Bocaina – Ilha Barnabé, representando uma ampliação significativa na oferta de atendimento a estas cargas.
No berço Alemoa IV, para navios até 150 metros, que representam 30% das atracações no berço, a redução de 70 cm foi eliminada. Os navios entre 150 m e 160 m, a redução de 70 cm passa para 40 cm. Para navios com extensões superiores, permanece a redução de 70 cm.
Já no berço Bocaina, da Ilha Barnabé, as embarcações, desde que atracando a boreste, ou seja, com o lado direito voltado para o cais, mantém a proa, que é mais estreita, situada no trecho com menor profundidade, ampliando o aproveitamento nos trechos menos assoreados. Dessa forma, navios até 150 metros, cerca de 30% dos que atracam nesse berço, desde que utilizando os cabeços 437 a 444, têm a redução de 90 cm revisada para 30 cm. Navios até 190 metros, obrigatoriamente utilizado os cabeços 437 a 446, tiveram a redução de 90 cm revista para 60 cm.
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