Porto do Itaqui obtém habilitação para operar produtos agropecuários
out, 17, 2019 Postado porSylvia SchandertSemana201943
O Porto do Itaqui já recebeu uma habilitação pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) para fazer a movimentação de gado vivo e as demais habilitações para a movimentação de granéis sólidos (soja, milho e outros grãos) estão em andamento. A habilitação passa a ser obrigatória a partir de 02 de dezembro, de acordo com a Instrução Normativa Nº 39/2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Além do porto, todos os terminais, armazéns e recintos que lidam com o trânsito internacional dessas cargas devem se habilitar.
O auditor fiscal federal Jorge Rosenfeld Kroeff, do MAPA, esteve no Porto do Itaqui, na segunda-feira (07), para apresentar a norma à comunidade portuária e explicar como os terminais privados em operação no porto público maranhense e os demais entes envolvidos devem proceder para habilitação.
A palestra foi uma parceria da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), gestora do Itaqui, e da Vigiagro, com o intuito de esclarecer possíveis dúvidas dos arrendatários e operadores portuários. “As orientações vão contribuir para o processo de habilitação por parte dos operadores que atuam no porto público e temos certeza de que todos estarão autorizados dentro do prazo”, explica o diretor de Operações e Planejamento do Porto do Itaqui, Jailson Luz.
De acordo com a Vigiagro, esta habilitação deve garantir que as operações de trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário sejam conduzidas em espaços físicos que disponham de condições adequadas. Com essa norma, o Ministério da Agricultura busca uma atuação de qualidade na fiscalização federal agropecuária, garantindo a segurança que o país necessita com a agilidade que o comércio internacional impõe.
“A solicitação pode ser realizada a qualquer momento, porém, após a data de 01/12/2019, a liberação de produtos de interesse agropecuário a serem importados ou exportados, bem como em trânsito internacional, somente será permitida quando realizada em armazéns, terminais e recintos habilitados pelo MAPA”, explica Jorge Kroeff.
A habilitação deve ser solicitada pelos responsáveis legais ou procuradores outorgados dos armazéns, terminais e recintos aduaneiros (administração pública direta e indireta e empresas privadas) que realizam atividades relacionadas ao comércio e ao trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário pelo link: https://www.servicos.gov.br/servico/solicitar-habilitacao-de-armazens-terminais-e-recintos-para-transito-internacional-de-produtos-de-interesse-agropecuario?campaign=busca
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