Portonave obtém certificação halal e se habilita para o mercado islâmico
fev, 14, 2020 Postado porSylvia SchandertSemana202008
A Câmara Frigorífica da Portonave – Iceport – obteve, após uma auditoria realizada entre os meses de dezembro e janeiro, a certificação Halal, que atesta produtos e serviços em conformidade com a lei islâmica, podendo ser utilizados ou consumidos por muçulmanos. Assim a Câmara Frigorífica está habilitada a manipular e transportar cargas destinadas a países com essa exigência e a países que não exigem a certificação, mas têm grupos muçulmanos em seu território, como ocorre em alguns locais do Mercosul e da Europa, por exemplo.
A habilitação conquistada pela Portonave engloba a exportação de carne bovina e de aves. “Os produtos Halal representam cerca de 80% do volume total armazenado na Câmara atualmente. É um mercado com melhor comportamento de giro. Concorrentes não habilitados perdem esse nicho, aumentando as possibilidades de negócio para a Portonave. Isso nos mantém competitivos”, comenta Bruno Vargas, supervisor de Operações e Depot da Câmara.
Os produtos Halal devem respeitar os preceitos religiosos islâmicos em todas as suas etapas de produção, fabricação, industrialização, manipulação, armazenamento e transporte. Não podem conter qualquer insumo ou matéria prima que seja um elemento Haram (proibido pela lei islâmica) e nem ser contaminados por eles durante sua produção, armazenamento e transporte.
O mercado islâmico
O mundo árabe é um dos principais destinos das exportações de frigoríficos brasileiros. Mas o mercado Halal não se limita a ele, já que a maior parte da população islâmica do mundo não está em países árabes, ao contrário do que comumente se pensa. O maior país islâmico é a Indonésia, com cerca de 250 milhões de habitantes, 90% deles muçulmanos. Depois da Indonésia, os maiores países islâmicos são Bangladesh, Paquistão, Turquia, Irã e Egito. O único que é um país árabe é o Egito. A população islâmica total tem 1,6 bilhão de habitantes, cerca de 20% da mundial.
Alguns dos elementos Haram, proibidos segundo a lei islâmica, são:
– carne, gordura, couro, ossos e qualquer derivado dos suínos;
– carne, gordura, couro, ossos e qualquer derivado de outros animais que são permitidos, mas tenham sido abatidos fora dos preceitos religiosos do islamismo (entre as regras exigidas para o abate, está a de mencionar o nome de Alá durante a sua realização);
– bebidas alcóolicas e álcool etílico;
– sangue de qualquer animal, mesmo que abatido da forma Halal.
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