Portos do Paraná serão primeiros do país a ter gestão descentralizada
ago, 14, 2019 Postado porSylvia SchandertSemana201934
Os Portos do Paraná serão os primeiros a ter a gestão descentralizada. A assinatura do Convênio de delegação de competência foi realizada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, após o leilão de arrendamento de três áreas portuárias na B3, Bolsa de Valores de São Paulo.
A mudança para gestão descentralizada dos Portos do Paraná dará mais eficiência e celeridade aos processos envolvendo os terminais do estado. Com isso, os arrendamentos das instalações portuárias, que eram definidos pela Secretaria Nacional de Portos, passam a ser controlados pela empresa pública Portos do Paraná.
O ministro explicou que o Governo Federal estabeleceu critérios para que as autoridades portuárias possam exercer uma maior autonomia de gestão, incluindo licitações de arrendamentos, supervisão e acompanhamento de contratos. “Sabemos que isso dará uma maior agilidade aos processos e, consequentemente, tornará o investimento mais célere”, explicou Freitas.
O diretor-presidente dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Luiz Fernando Garcia da Silva, afirmou que a administração paranaense reúne todas as condições necessárias para assumir a atribuição – desde a elaboração dos editais e a realização dos procedimentos licitatórios para os arrendamentos, até a gestão dos contratos e a fiscalização da execução dos mesmos. “A administração local está mais próxima das empresas, conhece todas as particularidades da região e conta com estrutura organizacional, física e funcional para gerir com segurança e competência a exploração das instalações portuárias”, explicou.
O que diz a Portaria 574
Para receber a delegação federal, a administração estadual dos portos foi aprovada após um extenso processo de análise e validação, atendendo a portaria 574, de 26 de dezembro de 2018, emitida pelo antigo Ministério dos Transportes.
O Paraná recebeu nota 8,5 no Índice de Gestão da Autoridade Portuária (IGAP), que mede indicadores de desempenho para atestar a capacidade de gerência dos portos. São índices financeiros, contábeis, de transparência administrativa, regularidade tributária e trabalhista, além da manutenção dos acessos aquaviários.
Em uma escala que vai até dez, uma nota superior a 6 pontos pode passar para as administrações descentralizadas o direito de elaborar editais, realizar licitações para o arrendamento de terminais e fiscalizar a execução dos contratos. Uma nota acima de 8 permite ainda fazer o reequilíbrio econômico dos contratos, negociar prorrogações antecipadas mediante novos investimentos e deliberar sobre expansão da área arrendada.
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