Programa de incentivo à cabotagem traz poucos ganhos ao setor portuário
dez, 15, 2022 Postado porSylvia SchandertSemana202250
Sancionada em janeiro, a Lei Federal 14.301/2022, que institui o programa BR do Mar de incentivo ao transporte por cabotagem, trouxe discretos ganhos ao setor portuário. A prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi o principal deles. Porém, por questões fiscais, poucas empresas se beneficiaram e entidades já pleiteiam, junto à equipe de transição de governo, uma nova extensão da vigência do incentivo.
“Para nós, a BR do Mar trouxe duas coisas. Uma muito importante e outra que vamos ver com o tempo se vai ser útil ou não. Ganhamos o reporto por dois anos. Ganhamos, mas não levamos porque ele valia para 2022 e 2023. Em 2022, a Receita Federal não aceitou porque não havia previsão no orçamento da renúncia fiscal. Algumas poucas empresas ganharam na justiça o direito do Reporto”, destacou o presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Murillo Barbosa.
De acordo com o executivo, por esse motivo, entidades que representam operadores portuários entraram em contato com a equipe do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última semana. Entre os pedidos, está a prorrogação do Reporto por mais cinco anos a partir do final do ano que vem.
O outro ponto apontado pelo presidente da ATP é a possibilidade de instalações portuárias fazerem uso dos recursos do Fundo de Marinha Mercante para aplicações em infraestrutura portuária. Os valores podem ser utilizado, entre outras coisas, para obras de dragagem. “Obviamente que isso vai ser mais uma linha de crédito para quem quiser e mais uma vantagem que o BR do Mar trouxe para o segmento portuário”.
Mais tempo
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Sérgio Aquino, ainda não é possível ter diagnóstico claro sobre reflexos da nova lei de incentivo a cabotagem no Brasil. “São poucos meses e operações desse porte. Investimentos em embarcações são infraestruturas que exigem um capital muito grande. E há as empresas internacionais que também poderão atuar e precisam fazer as suas regularizações e, portanto, não é possível, ainda, atestar por números incremento nas movimentações”.
Mesmo assim, segundo Aquino, as expectativas são positivas. “Há, sim, uma previsão de incremento na concentração e na distribuição, principalmente de contêineres, e também do incremento de outras operações. O Porto de Santos pode se fortalecer cada vez mais como um hub de concentração, tanto para movimentação no País como no Mercosul”.
O presidente da federação aponta, ainda, que há sinalizações de grupos que defendem uma revisão na lei da cabotagem, dando tratamento para embarcações produzidas no País. “Acreditamos no incremento das operações de cabotagem e é importante para a atividade portuária que ela se fortaleça. Quanto mais transporte aquaviário e ferroviário, melhor para a logística, para o equilíbrio da matriz de transporte, redução de custos e reflexos ambientais”
Infraestrutura
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a proposta de decreto para a regulamentação do Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem (BR do Mar) está em análise na Casa Civil da Presidência da República. “Contudo, já existem dispositivos que podem ser aplicados e não dependem de regulamentação. A Lei Federal 14.301/ 2022, por exemplo, garante o afretamento de uma embarcação a casco nu desde janeiro deste ano”.
Nova proposta
Uma nova proposta para aumentar o incentivo a navegação de cabotagem no País foi protocolada no Senado. O Projeto de Lei (PL) 2.528/2022 equipara a compra de combustíveis por embarcações a uma operação de exportação e é de autoria do senador Guaracy Silveira (PP-TO). O texto foi apresentado em plenário no final de setembro. Porém, ainda não houve tramitação.
A ideia é que a medida também valha para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações. Para isso, o projeto altera a Lei 9.493/1997, que dentre outras providências determinou a equiparação do preço do combustível cobrado das empresas de navegação de longo curso às empresas de navegação de cabotagem.
Na prática, no entanto, o senador alega que o previsto na legislação não é cumprido e o principal motivo ainda é o ICMS, que incide somente sobre o combustível consumido em território nacional. Como a venda do bunker às empresas de navegação de longo curso é uma operação equiparada a uma exportação, encontra-se fora do escopo de incidência do imposto estadual.
“Portanto, para assegurar esse tratamento isonômico previsto na Lei 9.432 é que essa proposição legislativa inclui as compras de combustível nas operações das embarcações registradas e pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB) que operam na cabotagem, considerando para todos efeitos legais e fiscais uma transação de exportação”, justificou o parlamentar.
Como funciona
Para contarem com o benefício, as embarcações precisam estar pré-registradas ou registradas no REB, criado pela Lei Federal 9.432/1997, com um incentivo à Marinha Mercante brasileira.
“A cabotagem pode ser até 30% mais barata em relação ao transporte rodoviário. Além disso, é um meio de transporte mais seguro, com menor ocorrência de roubos, furtos e extravios de cargas, com maior capacidade de movimentação de um maior volume de cargas e com menor impacto ambiental”, afirmou o parlamentar.
Fonte: A Tribuna
Para ler o material original em inglês, acesse: https://www.atribuna.com.br/noticias/portomar/programa-de-incentivo-a-cabotagem-traz-poucos-ganhos-ao-setor-portuario
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