Projeto de Lei Pode Alterar Regras de Navegação no Brasil e Gerar Insegurança no Setor Privado
dez, 23, 2024 Postado porDenise VileraSemana202449
Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, propõe mudanças significativas na legislação de navegação de cabotagem — transporte marítimo realizado entre portos nacionais. A principal alteração obrigaria armadores a possuir frota própria de navios com bandeira brasileira, especialmente petroleiros. Para o setor privado, essa medida aumenta os riscos e a insegurança jurídica, comprometendo os negócios atuais e futuros no transporte doméstico de cargas.
O Projeto de Lei (PL) 1.319/2024, de autoria dos deputados federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), busca alterar três legislações principais: a Lei da Cabotagem (BR do Mar – 14.301/2022), ainda em processo de regulamentação; a Lei de Ordenação do Transporte Aquaviário (9.432/1997); e a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (9.537/1997). Segundo os autores, o objetivo do projeto é proteger a frota marítima nacional e fortalecer a cadeia produtiva naval e a Marinha Mercante com bandeira brasileira.
Tramitação e Impactos
O texto foi enviado às comissões de Trabalho; Relações Exteriores e Defesa Nacional; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal. O projeto pode ser aprovado de forma conclusiva, ou seja, sem necessidade de votação no plenário.
O deputado Carlos Veras (PT-PE), relator do projeto na Comissão de Trabalho, conduziu uma audiência pública no início do mês para debater o tema. Até o fechamento desta edição, ele não havia respondido à solicitação de entrevista.
Principais Alterações Propostas
O PL propõe que armadores habilitados pela BR do Mar, com frota própria em operação, possam afretar (alugar) embarcações de subsidiárias estrangeiras por até 36 meses. Essas embarcações deverão ter comandante, chefe de máquinas, mestre de cabotagem e condutor de máquinas brasileiros, além de dois terços da tripulação composta por cidadãos brasileiros.
Navios afretados por armadores com frota própria seriam submetidos ao regime de admissão temporária, o que isenta o registro de declaração de importação e suspende o pagamento de tributos federais.
Críticas do Setor Privado
Para o setor privado, especialmente os armadores de navegação costeira, a proposta representa um retrocesso. Luís Fernando Resano, diretor-executivo da Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), destaca que a Lei 14.301/2022 (BR do Mar) foi criada para estimular a cabotagem, permitindo a abertura de empresas de navegação sem a exigência de frota própria.
“A BR do Mar viabilizou a criação de empresas que operam sem navios próprios. Agora, querem reverter isso, o que gera enorme insegurança jurídica, não apenas para as empresas atuais, mas também para futuras. Um navio tem vida útil de 25 anos e custa, em média, US$ 46 milhões. Essa proposta desestimula novos investimentos e compromete a estabilidade do setor,” afirma Resano.
Ele ressalta que duas empresas foram constituídas sem frota própria desde a implementação da BR do Mar, reforçando a importância da flexibilidade para o crescimento da cabotagem. “Se a lei for alterada, como as empresas poderão planejar e operar com estabilidade a longo prazo?” questiona o executivo.
O setor segue atento ao desdobramento das discussões no Congresso, considerando o impacto potencial das mudanças sobre a competitividade e o desenvolvimento do transporte marítimo no Brasil.
Fonte: A Tribuna
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