Portos e Terminais

Receita Federal autoriza funcionamento do Terminal de Contêineres do Amapá

jun, 21, 2022 Postado porGabriel Malheiros

Semana202225

Ato assinado por Severino Cavalcanti Souza, superintendente da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, declara alfandegada, em caráter precário, até 7 de abril de 2026, de acordo com o contrato de uso temporário firmado com a Companhia Docas de Santana – CDSA, a instalação portuária, denominada “Terminal de Contêineres do Amapá – TECONAP”, situada dentro do Porto Organizado de Santana, com a finalidade de movimentação e armazenagem de contêineres com mercadorias manufaturadas.

A área total alfandegada corresponde a 23.924m², nela incluída, dentre outras edificações, Pátio de Contêineres (18.932m²), Área para Exame e Verificação de Mercadorias (1.329,50m²), Armazém de Mercadorias Fracionadas (816,41m²), Área Gaiola (150m²), Armazém de Mercadorias Sensíveis (148,50m²) e Área de Pátio de Manobras (1.646,90m²).

No local, poderão ser movimentadas e armazenadas exclusivamente cargas gerais conteinerizadas, excetuadas: granéis sólidos e líquidos, cargas refrigeradas e produtos de interesse agropecuário regulados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O ato da Receita autoriza as seguintes operações aduaneiras e regimes aduaneiros especiais: entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado; carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro, em regime de admissão temporária ou em regime de exportação temporária; conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação, inclusive de admissão de mercadorias na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS); despacho de exportação; despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada; e despacho aduaneiro de internação de mercadorias que estejam saindo da ALCMS.

O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana (IRF/STN), a qual competirá estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao controle fiscal e procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de seu funcionamento. A fiscalização aduaneira será exercida em caráter eventual, nos termos do regulamento aduaneiro. O ato entrou em vigor nesta segunda-feira (20).

Fonte: Diario do Amapa

Para ler o artigo original completo, acesse: https://www.diariodoamapa.com.br/cadernos/cidades/receita-federal-autoriza-funcionamento-do-terminal-de-conteineres-do-amapa/

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