Portos e Terminais

Taxa sobre contêineres liberada em Paranaguá não deve afetar o Porto de Santos

ago, 29, 2022 Postado porSylvia Schandert

Semana202234

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR), Guilherme Roman Borges, restabeleceu a cobrança de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) no Porto de Paranaguá. A tutela antecipada foi deferida a pedido do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP). A decisão é do dia 5 e, dela, cabe recurso.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Caio Morel, ela pode sinalizar a volta definitiva da taxa no País todo, o que favoreceria o segmento. A entidade aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Fico feliz que a gente tenha conseguido, neste caso, a suspensão da proibição (da SSE). É algo a comemorar e sinaliza que ela possa ser retomada para outros terminais. Há várias ações circulando, e vamos ver como elas vão terminar”, diz. O TCP não quis se manifestar sobre a decisão.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) havia suspendido a cobrança em 28 de julho, sob orientação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O SSE é cobrado dos terminais retroportuários, os chamados portos secos. Os terminais marítimos cobram essa taxa pela necessidade de retirar os contêineres das pilhas de armazenamento, tornando possível seu transporte.

Conforme a assessoria do TCU, a decisão está suspensa devido a recurso apresentado pela Antaq, que tem como relator o ministro Augusto Nardes.

O presidente da associação não acredita que a decisão tomada para Paranaguá reflita na movimentação de cargas no Porto de Santos.

“Trata-se de um valor bastante pequeno, dentro da cadeia logística. Não faz sentido, para não pagar SSE, fazer um transporte rodoviário caríssimo entre Paranaguá e Santos. Nesse sentido, não vai impactar”, avalia Caio Morel.

Fonte: A Tribuna

Para ler o artigo original completo, acesse: shorturl.at/gJKMV

Sharing is caring!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.