Portos e Terminais

TCU reafirma que Taxa de Manuseio de Terminal nos portos brasileiros é irregular

set, 05, 2024 Postado porSylvia Schandert

Semana202436

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou nesta quarta-feira (4) a decisão de que a cobrança da Terminal Handling Charge 2 (THC2, a Taxa de Manuseio de Terminal), conhecida como Serviço de Segregação e Entrega (SSE), é irregular nos portos. A Tribuna publicou nesta quarta-feira reportagem mostrando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também proibiu a cobrança.

O valor era cobrado pelos terminais portuários para movimentar e entregar contêineres aos recintos alfandegados (terminais retroportuários ou portos secos). O TCU já havia decidido sobre a irregularidade em 2022, mas a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) entrou com recurso por entender que a taxa é legal, mas os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal.Assim, o TCU determinou a anulação de todos os dispositivos da Resolução 72/2022, da Antaq, que disciplinava a possibilidade de cobrança.

Argumentos

Em seu voto, o ministro relator, Augusto Nardes, explicou que, para entender a cobrança da taxa THC2 e discutir sobre sua legalidade, é necessário, antes, compreender historicamente a operação portuária e como ela foi instituída.

O relator lembrou que, antes dos anos 1980, todo o processo de movimentação e armazenamento de cargas acontecia dentro do próprio porto, perto de onde os navios atracavam. Isso causava muita lentidão e aumentava os custos, pois demorava para as cargas serem liberadas pela alfândega, fazendo com que os navios ficassem parados por mais tempo e as despesas com armazenamento subissem.

Para resolver esse problema, Nardes reforçou que foi criada área especial chamada recinto alfandegado independente (RAI), fora da área principal do porto, conhecida como “porto seco” ou retroporto. Isso permitiu que as cargas fossem guardadas em um lugar diferente, escolhido pelo dono da carga, e deveriam ser movidas para lá em até 48 horas pelo operador do porto.

Essa mudança inicialmente ajudou a melhorar a situação, mas como o desembaraço aduaneiro passou a ser feito também nessas novas áreas, as docas começaram a perder dinheiro com armazenagem. Como resposta, começaram a cobrar taxa para transferir a carga via contêineres para o RAI.

Em 1995, com a privatização dos portos e as companhias docas substituídas pelos terminais portuários (zona molhada), as regras mudaram novamente. No início, os novos terminais portuários não cobravam pela entrega de mercadorias. Ocorre que, posteriormente, instituíram a taxa THC2 para cobrar quando o dono da carga decidisse não armazenar sua carga no terminal até que ela fosse liberada pela alfândega.

Nardes lembrou que já há uma taxa THC de importação, que abrange os serviços de retirada dos contêineres dos navios até a colocação na pilha do terminal portuário. A cobrança de THC2 seria adicional.

O ministro entendeu que não há transparência em quais serviços são remunerados pela taxa.“Por inexistir a devida padronização desses serviços na box rate, de modo a dar transparência a quais serviços são remunerados por cada taxa, notadamente nesse caso a THC e THC2, o que enseja risco de duplicidade de cobranças pelos operadores portuários, entendo que o presente pedido de reexame deve ter seu provimento negado”, defendeu. O plenário do TCU acatou o voto do relator.

Cade

Um estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de 2022, indica que não há motivos para considerar a cobrança da THC2 ilícita. No entanto, o órgão entende como antieconômica a cobrança. Isso porque, mesmo que não fosse entendida como ilícita pela Antaq,a cobrança da taxa se caracterizaria como infração à ordem econômica.

Fonte: A Tribuna

Clique aqui para ler o texto original: https://www.atribuna.com.br/noticias/portomar/tcu-reafirma-que-taxa-de-manuseio-de-terminal-nos-portos-brasileiros-e-irregular-1.432920

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