TJSP: Atraso na devolução de contêiner gera taxa de sobre-estadia
jan, 19, 2024 Postado porGabriel MalheirosSemana202403
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que empresa do setor de agenciamento de carga marítima deverá pagar taxa de sobre-estadia, cobrada em razão de atrasos na liberação de contêiner. O valor, de US$ 70,7 mil, será convertido para moeda nacional na data do pagamento.
Em seu voto, o desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou ser evidente a relação de insumo entre as partes, não sendo possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CPC). Dessa forma, é cabível a indenização por descumprimento contratual, uma vez que houve demora na devolução do contêiner.
“O caso aqui discutido, data vênia, trata-se de indenização a ser paga pelo afretador, embarcador ou consignatário da carga, por descumprimento contratual, com finalidade de compensar o proprietário dos contêineres por eventuais prejuízos sofridos em razão da retenção indevida destes pelo devedor, por prazo superior ao contratado, independentemente da culpa do devedor na demora da devolução, bastando sua ocorrência, ou seja, o atraso”, escreveu.
-
Em destaque
out, 07, 2020
0
O que está sendo feito com relação às cargas perigosas no Brasil, pós Beirute?
-
Portos e Terminais
jun, 26, 2023
0
Porto de Itajaí faz parceria com Porto de Santos para voltar a ter movimentação de contêineres
-
Portos e Terminais
ago, 11, 2022
0
Terminal de veículos da Santos Brasil recebe maior lote de veículos elétricos de sua história
-
Navegação
ago, 18, 2020
0
Brasil e Uruguai sinalizam acordo para obras de dragagem e demarcação da hidrovia entre os dois países