
TJSP: Atraso na devolução de contêiner gera taxa de sobre-estadia
jan, 19, 2024 Postado porGabriel MalheirosSemana202403
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que empresa do setor de agenciamento de carga marítima deverá pagar taxa de sobre-estadia, cobrada em razão de atrasos na liberação de contêiner. O valor, de US$ 70,7 mil, será convertido para moeda nacional na data do pagamento.
Em seu voto, o desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou ser evidente a relação de insumo entre as partes, não sendo possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CPC). Dessa forma, é cabível a indenização por descumprimento contratual, uma vez que houve demora na devolução do contêiner.
“O caso aqui discutido, data vênia, trata-se de indenização a ser paga pelo afretador, embarcador ou consignatário da carga, por descumprimento contratual, com finalidade de compensar o proprietário dos contêineres por eventuais prejuízos sofridos em razão da retenção indevida destes pelo devedor, por prazo superior ao contratado, independentemente da culpa do devedor na demora da devolução, bastando sua ocorrência, ou seja, o atraso”, escreveu.
-
Grãos
jul, 31, 2023
0
Ucrânia fecha acordo para usar portos da Croácia na exportação de grãos
-
Carnes
dez, 02, 2024
0
Novembro Termina com Números Recordes de Exportação de Carne Bovina, Segundo Dados do Paraguai
-
Outras Cargas
mar, 01, 2024
0
Wilson Sons realiza no Tecon Salvador primeira exportação para o Egito de algodão produzido na Bahia
-
Carnes
jun, 16, 2021
0
China pede que produção de suínos seja mantida em meio a forte queda nos preços