TRF derruba liminar que mantinha contrato de arrendamento temporário da Marimex no Porto de Santos
jun, 09, 2020 Postado porSylvia SchandertSemana202024
Nesta segunda-feira, 08 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a liminar que determinava a manutenção, de forma temporária, do contrato de arrendamento da operadora portuária Marimex, no Porto de Santos. A empresa pretendia que seu contrato, vencido em 8 de maio, fosse prorrogado, alegando que não havia fundamentação técnica para negar sua solicitação.
Por outro lado, o Ministério da Infraestrutura prevê a construção de uma pera ferroviária no local hoje ocupado pela Marimex em Santos. A pera ferroviária possibilita o transbordo da carga sem a necessidade de desmembramento do trem e está prevista no novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos.
O empreendimento pode quase quadruplicar, para 20 milhões de toneladas, a movimentação de granéis sólidos em uma área do porto, melhorando o acesso a 13 terminais.
Decisão da justiça
Em sua decisão, o desembargador Daniel Paes Ribeiro, considerou a alegação do Ministério da Infraestrutura de que não prorrogar o contrato é prerrogativa do Poder Público e que isso leva em conta a necessidade urgente de aumentar a capacidade portuária, promover a consolidação de um cluster para fertilizantes na margem direita do Porto de Santos e aumentar a capacidade de embarque de vagões, com a construção de um ramal ferroviário em parte da área ocupada pela Marimex para dar vazão à armazenagem e à movimentação de graneis sólidos e de carga geral, além da movimentação de graneis sólidos minerais (preferencialmente sais e fertilizantes).
“É fato inequívoco nestes autos, a existência de plano de modernização do Porto de Santos, e que envolve a realização de obras ferroviárias que irão ocorrer na área atualmente ocupada pela empresa Marimex. É certo, também, que existe área destinada para a instalação dos terminais de contêineres, em outro bairro, e que servirá, também, para a melhoria do tráfego de veículos pesados na região do entorno da área portuária, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida da população da cidade de Santos. Por outro lado, conforme alegado pela União, não há direito subjetivo à prorrogação do contrato de arrendamento, tratando-se, na realidade, de decisão discricionária da Administração”, afirma o desembargador em sua decisão.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, após concretizar o encerramento do contrato com a Marimex, o órgão deve estudar uma nova licitação, com os objetivos alinhados ao novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos, podendo, ainda, firmar contrato de transição para garantir a operação atual.
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