Portos e Terminais

Tribunal Regional do Trabalho permite não avulsos em empresa do Porto de Santos

ago, 05, 2021 Postado porSylvia Schandert

Semana202131

A Justiça confirmou, no último dia 03 de agosto. decisão pela qual uma empresa de aluguel de máquinas e equipamentos que atua no Porto de Santos pode contratar trabalhadores com vínculo empregatício sem que, necessariamente, sejam portuários avulsos com registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).

A sentença, por dois votos a um, é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT-2), em São Paulo. A íntegra não estava disponível no sistema de consulta processual do órgão. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Sindicato dos Operadores em Aparelhos Guindastescos (Sindogeesp) havia recorrido de uma sentença proferida em março, na tentativa de que a R. D. Locação e Serviços Ltda. obedecesse à Lei dos Portos (12.815, de 2013) e contratasse funcionários exclusivamente entre os avulsos do Ogmo. Na época, porém, a juíza substituta da 5a Vara do Trabalho de Santos, Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, considerou que a norma não deveria ser interpretada “de modo literal”, “posto que, em caso de desinteresse de trabalhadores portuários avulsos registrados, o impedimento de qualquer outro tipo de contratação inviabilizaria a continuidade da empresa”.

Fonte: A Tribuna

Para ler a matéria original completa acesse o link:

https://www.atribuna.com.br/noticias/portomar/tribunal-regional-do-trabalho-permite-nao-avulsos-em-empresa-do-porto-de-santos

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