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UE divulga diretrizes detalhadas sobre lei antidesmatamento

out, 03, 2024 Postado porGabriel Malheiros

Semana202439

A Comissão Europeia apresentou na quarta-feira (02/10) um conjunto de diretrizes, divididas em 11 capítulos, para orientar os operadores comerciais no cumprimento da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR). No entanto, a metodologia para classificar os níveis de risco dos países exportadores — uma preocupação central dos exportadores — ainda não foi detalhada.

A Comissão prometeu desenvolver um sistema de classificação e publicar a lista de países até 30 de dezembro. No documento de perguntas e respostas divulgado na quarta-feira, o poder executivo da UE afirmou que a metodologia será apresentada “em futuras reuniões da plataforma de múltiplas partes interessadas sobre desmatamento e outras reuniões”. O artigo 29 da lei antidesmatamento estabelece que critérios quantitativos, como taxas de desmatamento, expansão agrícola e outras informações socioambientais de governos e terceiros, serão considerados.

Os países serão classificados em três categorias: baixo risco, risco padrão e alto risco. Quanto maior o risco, maior o escrutínio aplicado. “A grande maioria dos países será classificada como ‘baixo risco’, o que permitirá concentrar os esforços onde os desafios do desmatamento são mais críticos”, destacou a Comissão. Para os países que forem classificados como de “alto risco”, a UE pretende adotar uma abordagem colaborativa para mitigar esses riscos.

Consulte o gráfico abaixo para verificar as dez principais commodities mais exportadas do Brasil para portos europeus em contêineres entre janeiro e agosto deste ano. Os dados vêm do DataLiner, o principal produto de inteligência da Datamar.

Principais exportações para a UE em contêineres | Jan 2024 – Ago 2024 | TEUs

Fonte: DataLiner (clique aqui para solicitar uma demonstração) 

No aspecto processual, a Comissão ofereceu novas orientações. Os operadores não serão obrigados a usar os mapas de referência do Observatório da UE para suas avaliações de risco e poderão utilizar outros mapas mais detalhados. Isso responde às preocupações dos exportadores de commodities provenientes de árvores, como café, óleo de palma e madeira, que criticaram os mapas da UE por não diferenciarem florestas plantadas de florestas nativas.

No caso de produtos de carne bovina, apenas aqueles provenientes de animais nascidos após 29 de junho de 2023 (data em que a lei entrou em vigor, com um período de implementação de 18 meses) precisarão cumprir as exigências do EUDR — uma questão delicada para a indústria.

Para commodities a granel que passam por silos, como a soja, se apenas parte do volume armazenado for destinada à UE, os exportadores devem comprovar a origem de pelo menos 200% do volume anteriormente armazenado. Caso o silo seja completamente esvaziado para produtos destinados à UE — o que é raro — a comprovação de origem deve cobrir apenas o volume armazenado.

A Comissão reiterou que a prova de origem para produtos agrícolas deve se referir ao polígono de produção, e não à fazenda inteira. Em casos onde os polígonos tenham menos de quatro hectares ou onde o gado seja estacionário (como em confinamentos), os exportadores poderão fornecer um único ponto de geolocalização (latitude e longitude).

Em relação aos produtos de madeira, como móveis e componentes de madeira, a Comissão especificou que os exportadores deverão comprovar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Além disso, o lei antidesmatamento exige que os produtores cumpram as leis de seus países de origem, incluindo legislações nacionais e estaduais e jurisprudência existente. Os produtores devem apresentar documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos os quais precisam ser “verificáveis”. O poder executivo da UE prometeu fornecer mais orientações sobre essa documentação.

Por Camila Souza Ramos, Rafael Walendorff, Assis Moreira, Globo Rural.

Fonte: Valor International

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