
Governo define regras para importação de amêndoas da Argentina
jan, 04, 2024 Postado porSylvia SchandertSemana202401
O Ministério da Agricultura definiu os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
As novas diretrizes exigem que, para a importação brasileira, o fruto da amêndoa (Prunus dulcis) com casca (categoria 3) e sem casca (categoria 2) deve estar acompanhado de certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina.
O documento deve estar com a declaração de que o produto foi inspecionado e se encontra livre das pragas Amylois transitella, Ampoyelois ceratoniae e Cydia pomonella.
Os envios estarão sujeitos a inspeção no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo ministério.
Os custos de envio do material inspecionado serão com ônus para o interessado, e fica a critério da fiscalização decidir se o interessado poderá ou não ficar com o restante da remessa até o final do processo de fiscalização.
Fonte: Globo Rural
Clique aqui para ler o texto original: https://globorural.globo.com/politica/noticia/2024/01/governo-define-regras-para-importacao-de-amendoas-da-argentina.ghtml
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