Governo define regras para importação de amêndoas da Argentina
jan, 04, 2024 Postado porSylvia SchandertSemana202401
O Ministério da Agricultura definiu os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
As novas diretrizes exigem que, para a importação brasileira, o fruto da amêndoa (Prunus dulcis) com casca (categoria 3) e sem casca (categoria 2) deve estar acompanhado de certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina.
O documento deve estar com a declaração de que o produto foi inspecionado e se encontra livre das pragas Amylois transitella, Ampoyelois ceratoniae e Cydia pomonella.
Os envios estarão sujeitos a inspeção no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo ministério.
Os custos de envio do material inspecionado serão com ônus para o interessado, e fica a critério da fiscalização decidir se o interessado poderá ou não ficar com o restante da remessa até o final do processo de fiscalização.
Fonte: Globo Rural
Clique aqui para ler o texto original: https://globorural.globo.com/politica/noticia/2024/01/governo-define-regras-para-importacao-de-amendoas-da-argentina.ghtml
-
Portos e Terminais
jul, 21, 2021
0
Equipamento para monitorar correntes marinhas e ondas é instalado no Porto de Imbituba
-
Economia
mar, 13, 2023
0
Queda nas importações de contêineres dos EUA destaca fraqueza econômica
-
Portos e Terminais
mar, 09, 2026
0
Porto de Santos prorroga desconto em tarifas para “navios verdes”
-
dez, 27, 2022
0
Fertilizantes: Rússia define cota de exportação em 11,8 mi t de janeiro a maio
