TRT reduz cota para pessoas com deficiência de empresa portuária
set, 06, 2021 Postado porSylvia SchandertSemana202136
O setor portuário obteve um importante precedente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo para aplicar a cota reservada a pessoas com deficiência apenas sobre as funções administrativas e não todo o quadro de funcionários, que inclui estivadores e operadores de guindastes. A decisão beneficia um dos maiores terminais de contêineres do país – agora blindado contra novas autuações.
Em recente julgamento, a 3ª Turma do TRT (2ª Região), por maioria de votos, considerou que os postos operacionais são incompatíveis com portadores de necessidades especiais ou reabilitados. Entendeu ainda que exigir o cumprimentoda cota sem essa peculiaridade poderia colocar em risco os trabalhadores e todos os envolvidos na cadeia produtiva.
“A recorrente [empresa] não tem mercado de trabalho por força da incompatibilidade de determinados cargos para os quais não há como assegurar um trabalho seguro e eficiente para os deficientes ou reabilitados”, afirma em seu voto a desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves, que foi designada para escrever o acórdão (processo nº 10000462420205020443).
Empresas que operam em aeroportos, no setor de petróleo e gás, de segurança privada e de transporte já possuem precedentes no mesmo sentido, na Justiça do Trabalho de São Paulo, do Rio de Janeiro, da Bahia, de Minas Gerais e do Distrito Federal.
Fonte: Valor Econômico
Para ler a matéria original completa acesse o link:
-
Açúcar e Ethanol
nov, 22, 2021
0
Duas usinas de Goiás recebem certificado halal para exportar açúcar cristal
-
Carnes
abr, 07, 2022
0
China embarga por 1 semana 3 frigoríficos do Brasil; inclui fábricas da JBS e Marfrig
-
Peixe
jun, 13, 2024
0
Tilápia: baixa procura mantém preços em queda em maio; exportações crescem
-
Grãos
jan, 20, 2022
0
Argentina: projeto quer eliminar retenciones nos grãos em áreas afetadas pelo calor