TRT reduz cota para pessoas com deficiência de empresa portuária
set, 06, 2021 Postado porSylvia SchandertSemana202136
O setor portuário obteve um importante precedente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo para aplicar a cota reservada a pessoas com deficiência apenas sobre as funções administrativas e não todo o quadro de funcionários, que inclui estivadores e operadores de guindastes. A decisão beneficia um dos maiores terminais de contêineres do país – agora blindado contra novas autuações.
Em recente julgamento, a 3ª Turma do TRT (2ª Região), por maioria de votos, considerou que os postos operacionais são incompatíveis com portadores de necessidades especiais ou reabilitados. Entendeu ainda que exigir o cumprimentoda cota sem essa peculiaridade poderia colocar em risco os trabalhadores e todos os envolvidos na cadeia produtiva.
“A recorrente [empresa] não tem mercado de trabalho por força da incompatibilidade de determinados cargos para os quais não há como assegurar um trabalho seguro e eficiente para os deficientes ou reabilitados”, afirma em seu voto a desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves, que foi designada para escrever o acórdão (processo nº 10000462420205020443).
Empresas que operam em aeroportos, no setor de petróleo e gás, de segurança privada e de transporte já possuem precedentes no mesmo sentido, na Justiça do Trabalho de São Paulo, do Rio de Janeiro, da Bahia, de Minas Gerais e do Distrito Federal.
Fonte: Valor Econômico
Para ler a matéria original completa acesse o link:
-
Ranking de NVOs
abr, 15, 2024
0
Ranking de OTIs | Dataliner | Jan-Fev 2024 VS Jan-Fev 2023
-
Grãos
ago, 11, 2023
0
Exportações do agro brasileiro batem recorde em julho
-
Minérios
maio, 26, 2022
0
Chile quer impulsionar fundição de cobre sem ferir metas verdes
-
Portos e Terminais
dez, 12, 2025
0
Cresce troca comercial com Arábia Saudita

