Ministério da Economia unifica regras sobre cotas de exportação
dez, 23, 2020 Postado porSylvia SchandertSemana202052
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) unificou a regulamentação sobre alocação e controle da utilização de cotas de exportação outorgadas por outros países ao Brasil. Esses instrumentos possibilitam que determinadas quantidades ou valores estabelecidos para a venda de produtos brasileiros no exterior recebam benefícios tarifários ao entrar nos mercados de destino das exportações. A medida está expressa na Portaria n° 72, publicada no dia 21/ de dezembro no Diário Oficial da União.
O ato normativo da Secex compreende a regulamentação de oito cotas de exportação: carne bovina (Cota Hilton), carne de frango e açúcar para a União Europeia; veículos para Colômbia, Argentina e Paraguai; cotas administradas no âmbito dos acordos Mercosul-Israel e Mercosul-Colômbia. “A iniciativa permitiu, assim, a revogação de dispositivos constantes em seis outras portarias que tratavam de maneira dispersa sobre o assunto”, explica o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.
Segundo ele, com a novidade, os exportadores brasileiros passam a contar com regras mais acessíveis, transparentes e capazes de transmitir maior segurança jurídica em suas operações. Dados da Secex apontam que as cotas de exportação viabilizaram vendas externas brasileiras superiores a US$ 753 milhões em 2020.
Revisão do ambiente regulatório
Também visando a racionalização do ambiente regulatório do comércio exterior, a Secex publicou no dia 21 a Portaria nº 71, revogando 206 atos normativos sobre cotas tarifárias de importação que não produziam mais efeitos. Ferraz destaca que essa medida “reduz os custos de conformidade para os operadores de comércio exterior ao simplificar o arcabouço normativo que ampara as operações e está inserida no âmbito do amplo processo de desburocratização conduzido pelo governo federal”.
As duas novas portarias editadas pela Secex são parte das medidas governamentais que pretendem a revisão e a consolidação de normas, conforme determinação prevista no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
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