PPI qualifica prorrogação antecipada da Malha Sul e relicitação da Malha Oeste
dez, 28, 2020 Postado porSylvia SchandertSemana202053
Foram publicadas, no Diário Oficial da União do último dia 24 de dezembro, as Resoluções CPPI nº 146 e nº 147, que qualificam no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), respectivamente, a relicitação da Malha Oeste e a prorrogação antecipada do contrato de concessão da Malha Sul. Os investimentos estão estimados, de forma preliminar, em R$ 10,3 bilhões.
Em julho de 2020, a Rumo Malha Oeste protocolou, junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pedido de adesão a processo de relicitação referente ao Contrato de Concessão celebrado com a União, nos termos da Lei nº 13.448 de 5 de junho de 2017 e regulamentado pelo Decreto nº 9.957/2019. A Malha Oeste é controlada pela Rumo, que também detém as concessões das Malhas Paulista, Norte, Central e Sul. Os trechos da Malha Oeste perpassam os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com 1.973 km de extensão de linhas, em bitola de 1,00 m.
Já a prorrogação antecipada da Malha Sul busca possibilitar investimentos privados na infraestrutura ferroviária, com tempo suficiente para a sua amortização, garantindo a continuidade dos serviços públicos de transporte ferroviário de cargas, com melhoria nas condições operacionais e de segurança da via, além de proporcionar redução do custo logístico. Pretende-se, ainda, melhorar o ambiente regulatório, atualizando o contrato de concessão para práticas mais modernas.
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