Carga com mais de 400 t de amianto é apreendida no Porto de Santos
mar, 08, 2021 Postado porSylvia SchandertSemana202110
No último dia 05 de março, a Vigilância Sanitária apreendeu uma carga de 459 toneladas de amianto no Porto de Santos. A fibra é considerada cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o transporte e a comercialização da fibra desrespeitam uma lei estadual de proibição das fibras cancerígenas.
Segundo o MPT, a carga foi transportada de Minaçu (GO), local de sua extração, para a área portuária, onde seria exportada para países da Ásia. A Sama Minerações Associadas, do grupo Eternit, empresa responsável pela mina em Goiás, contratou a empresa Rodojúnior Transportes e Logística Ltda. para fazer o transporte do material.
A instituição estava acompanhando o caso após uma denúncia encaminhada pela Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (ABREA). Desta forma, foi solicitada fiscalização por parte Vigilância Sanitária de Santos, a fim de comprovar o descumprimento da Lei Estadual nº 12.684, sancionada em 2007.
Segundo a legislação, o uso da fibra mineral no Estado de São Paulo, é proibido. O MPT, que mantém o Programa Nacional de Banimento do Amianto, é o responsável por investigar as relações de trabalho e os riscos à saúde decorrentes da exposição de trabalhadores ao amianto.
O terminal portuário Dalastra, onde a carga foi apreendida, foi alvo de ação civil pública proposta pelo MPT, para que não realizasse qualquer atividade de movimentação de amianto crisotila, bem como adotasse as providências para remover de forma final e definitiva todo a substância recebida da empresa Sama S.A., observando os parâmetros fixados pela legislação ambiental.
Em novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a lei paulista, estendendo a proibição relativa ao uso produtivo e transporte do amianto para todo o território nacional.
Confira na íntegra o posicioamento da empresa responsável pela carga sobre o assunto:
“A Sama informa que a Vigilância Sanitária Municipal de Santos lavrou auto de interdição temporária da carga com minério de amianto crisotila contra o prestador de serviço de transporte.
A Sama segue as diretrizes da Lei do Estado de Goiás, nº 20.514, de 16/07/2019, a qual permite o processamento e extração do minério exclusivamente ao mercado externo, e cuja constitucionalidade não foi obstada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6200 (relator é o Ministro Alexandre de Moraes).
A companhia ressalta que a fibra crisotila não é mais utilizada em nenhum sistema fabril no Brasil. O produto da Sama é embalado na mineradora de Goiás exclusivamente para clientes no exterior, e o transporte para fins de exportação está de acordo com a lei vigente”.
Também em nota, a Santos Port Authority (SPA) esclarece que não procede a informação de que a referida carga foi apreendida no Porto de Santos. “A empresa Dalastra está localizada fora da área do Porto Organizado, portanto, não está sob jurisdição da Autoridade Portuária. A SPA reitera que o Porto de Santos não armazena amianto, tal carga só entra no Porto para embarque no navio acondicionada em contêiner, em conformidade com as legislações estadual e federal”.
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