Suspensão de taxa portuária é questionada no Supremo Tribunal Federal
ago, 04, 2022 Postado porSylvia SchandertSemana202231
A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) em busca da retomada da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), suspensa no último dia 28 de julho pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), seguindo orientação do Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com a entidade, a cobrança não é ilegal e sua suspensão pode ter impacto nos investimentos, além de poder causar prejuízo superior a R$ 1 bilhão entre 2023 e 2025.
O SSE é tributado dos terminais retroportuários, os chamados portos secos. Quando um operador opta por um porto seco, os terminais portuários cobram essa tarifa devido à necessidade de retirar os contêineres das pilhas de armazenamento, tornando possível seu transporte, entre outros itens.
Além da mobilização da Abratec na Suprema Corte, a Antaq, por meio de sua assessoria de imprensa, confirma que interpôs pedido de reexame no TCU com a finalidade de reformar a decisão do órgão. Por sua vez, o Tribunal de Contas informou que “o recurso será avaliado pela unidade técnica responsável. A avaliação será encaminhada para o relator, que posteriormente levará o processo para decisão do Plenário do TCU”. Não há prazo para que essas etapas ocorram.
A agência sustenta que seguiu todos os trâmites legais para regulação da matéria, tanto que já havia avaliado o impacto regulatório e aberto uma consulta pública para coibir eventuais abusos na cobrança do SSE.
Nele, segundo o TCU, foi determinado à Antaq a anulação de todos os dispositivos da Resolução 72/2022, que dizem respeito à possibilidade de cobrança do SSE “em face do desvio de finalidade”.
Análise técnica
De acordo com o presidente da Abratec, Caio Morel, a suspensão não está de acordo com a evolução que envolveu o assunto nos últimos anos. “Basta observar as propostas normativas da Antaq, ou as últimas análises técnicas do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Essa decisão do TCU foi uma reviravolta em um assunto que dura mais de 20 anos e estava tendo o curso de análise técnica. Com base nele, chega-se à conclusão que o serviço do SSE, que é prestado, deve ser cobrado”.
Para Morel, as avaliações do Cade ilustram bem a legalidade da cobrança. “Eles coletaram informações com todos os terminais de contêineres e os portos secos. Ou seja: os dois lados da contenda. E chegaram à conclusão de que não havia razão para proibir a cobrança do SSE. Quando você tem um controle sobre a atividade, você inibe investimentos em qualquer lugar do planeta. Somos carentes de capital para investir e estamos, com essas controvérsias, formando um ambiente hostil. O impacto é muito grande”.
Já o advogado José Carlos Higa de Freitas, do escritório de advocacia Ruy de Mello Miller, acredita que a decisão do TCU precisa ser analisada com cautela, porque implica em uma interferência direta sobre uma matéria que é de competência da Antaq. “De fato, se a Resolução 72/2022 não foi capaz de atenuar a disputa sobre a cobrança do SSE, não justifica, por si só, essa intervenção”.
Para Freitas, há a expectativa de um aumento nas ações judiciais sobre essa matéria, o que não é positivo para o setor. “Apesar de não haver uma sinalização clara nesse momento, cabe aos principais entes envolvidos (Antaq, Cade e TCU) buscar uma solução rápida e consensual em função do impacto financeiro relevante dessa questão”.
Fonte: A Tribuna
Para ler o texto original completo acesse: https://www.atribuna.com.br/noticias/portomar/suspensao-de-taxa-portuaria-e-questionada-no-supremo-tribunal-federal
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