Maior navegadora do mundo recebe aval para comprar área do Estaleiro Atlântico Sul
ago, 18, 2022 Postado porSylvia SchandertSemana202233
Após um longo processo de demandas judiciais entre os competidores, a Justiça de Ipojuca homologou, finalmente, a venda de áreas internas do Estaleiro Atlântico Sul (EAS) para uma subsidiária da Maersk, uma das maiores empresas de navegação do mundo.
“Ante o exposto, HOMOLOGO a venda da UPI-B Cais Sul pelo valor total de R$ 455.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões de reais) à APM Terminals B.V, declarando-a vencedora do certame, nos termos da proposta apresentada, em conformidade com a manifestação da Administradora Judicial no ID 110823844”, escreveu a juíza de Ipojuca, da 1ª Vara Cível da comarca local.
Na decisão, a magistrada registra que foi determinada a intimação de todas as partes interessadas do resultado do processo competitivo, possibilitando os credores, Recuperanda e o Ministério Público, a faculdade de, querendo, apresentarem suas impugnações, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas.
Apesar das intimações, decorreu o prazo sem que o Ministério Público, as Fazendas Municipal e Nacional se manifestassem acerca do despacho de ID 110906108, exceto a Fazenda Estadual, que se manifestou.
“Sobreveio impugnação ao processo competitivo por parte de ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. (ID 111417585), insurgindo-se a impugnante, especialmente, com relação ao direito de preferência exercido pela APM Terminals B.V, na condição de Stalking Horse”.
Criticas ao grupo do Tecon Suape
No mesmo despacho, a juíza faz críticas indiretas aos concorrentes que tentaram barrar a venda, no caso a empresa local Tecon Suape e o terminal de conteineres dos filipinos no Rio de Janeiro, do mesmo grupo do Tecon Suape.
“… como referido pela Administradora Judicial, a alienação da UPI-B já poderia estar gerando benefícios à recuperanda, tendo a situação se alongado no tempo em razão de diversas insurgências a respeito, todas rechaçadas por este juízo e em grau recursal”.
Não há mais que se discutir a respeito
“A matéria referente à questão da ilegalidade do Stalking Horse é preclusa, conforme se vê da decisão do ID 108447288 e que foi objeto de Agravo de Instrumento. Não há mais que se discutir a respeito. Além disso, houve anuência às regras do certame quando da publicação do edital, não havendo cabimento a respeito da modalidade neste ponto.
“No que toca ao argumento de subvalorização do ativo ou ausência de avaliação, com o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado por este juízo foi apresentado o laudo de avaliação de ativos, nos termos do art. 53, III, da Lei 11.101/2005, descabendo novas discussões. Somando-se a isso, a própria impugnante apresentou proposta no certamente sem discutir este ponto, o que denota um agir processual ambivalente com os seus próprios atos anteriores.
Por fim, destaco que, nos termos do art. 143 §1º da Lei 11.101/2005, “Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido”. Portanto, a IMPUGNAÇÃO apresentada pela ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. não reúne condições de admissibilidade, razão pela qual REJEITO a impugnação mencionada.
Fonte: Jornal do Comércio
Para ler o texto original completo acesse: https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/jamildo/2022/08/15064444-justica-homologa-venda-de-area-do-estaleiro-atlantico-sul-para-maior-navegadora-do-mundo.html
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