Justiça nega pedido de empresa para atracar porta-aviões no Porto de Suape. Entenda
dez, 29, 2022 Postado porSylvia SchandertSemana202252
A Justiça Federal emitiu, nesta quarta-feira (28), mais uma decisão contra a atracação forçada do rebocador que leva a sucata do porta-aviões São Paulo no Porto de Suape, na Região Metropolitana do Recife, devido à presença de materiais tóxicos no navio.
O desembargador federal Leonardo Resende Martins negou o pedido feito pela empresa SOK para reverter a decisão contra o comboio, que está vagando próximo à costa pernambucana desde outubro.
No texto, o magistrado suspendeu de forma imediata “qualquer medida tendente a determinar a atracação forçada da embarcação (ex NAe São Paulo) no Porto de Suape ou, alternativamente, caso esta venha a se concretizar, promover a imediata retirada da embarcação, arcando com todos os custos e riscos inerentes”.
Ele afirmou que, de forma geral, é de competência das autoridades locais se opor à atracação de embarcações “diante de riscos ambientais e sanitários relevantes”, já que União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.
Ainda, chamou atenção para a ausência de quaisquer atos formais da Capitania dos Portos ou outra autoridade federal que autorize a atracação forçada do navio no porto.
O juiz apresentou notas técnicas da Diretoria de Licenciamento Ambiental da Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) e da Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Complexo Industrial Portuário do Suape, que apontam a presença de materiais perigosos no navio – como amianto, tintas, tubulações e mercúrio – que podem causar uma contaminação dos ambientes marinhos e estuários da costa do Estado.
“Mais uma vez, a falta de pronunciamento das autoridades federais faz prevalecer, ao menos nesta etapa preliminar, a linha argumentativa do Estado de Pernambuco e do Complexo Industrial Portuário do Suape”, afirmou Resende Martins.
Ainda, pontuou a incerteza da quantidade de amianto presente no porta-aviões e a presença de materiais radioativos, como cadmio.
O porta-voz da MSK e da SOK, o advogado Zilan Costa e Silva, disse ter recebido a “notícia da decisão com naturalidade”. “Assim que a analisarmos adotaremos as medidas adequadas, se necessárias”, disse. Ainda, voltou a questionar: “se a questão é o amianto, todas as embarcações que o possuem não deviam estar na mesma condição que nós? E, sem poder ir a nenhum outro lugar, sem poder atracar em Pernambuco ou qualquer outro porto. Até quando as autoridades brasileiras esperam que essa situação pode ser mantida?”.
Porta-aviões São Paulo: entenda o caso
O porta-aviões São Paulo pertencia à Marinha e foi vendido à empresa turca SOK. Ao tentar entrar no país, foi impedido por conter, entre outras substâncias, uma carga de amianto, utilizado antigamente nos navios para evitar incêndios, mas com potencial nocivo.
A SOK e a MSK, empresa contratada para rebocar o porta-aviões, argumentam que o navio percorreu águas brasileiras e internacionais livremente e sem questionamentos em relação ao amianto até ser vendido para a empresa turca, em 2020.
A chegada do porta-aviões navio à costa pernambucana e ao Porto de Suape provocou indignação. A Associação Brasileira dos Terminais Portuários e a Associação Americana de Autoridades Portuárias se pronunciaram a favor de Suape, assim como a Associação das Empresas de Suape (AsseSuape), o Fórum Suape, sindicatos de trabalhadores, entidades do meio acadêmico e de pesquisa.
A sociedade civil enviou uma nota de repúdio à atracação.
Fonte: Jornal do Comércio
Para ler a matéria original, acesse: https://jc.ne10.uol.com.br/pernambuco/2022/12/15149486-justica-nega-pedido-de-empresa-sok-para-atracar-porta-avioes-no-porto-de-suape-entenda.html
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