Superintendência do Porto de Itajaí obtém sua Licença Ambiental de Operação (LAO) prorrogada por mais dois anos
jan, 05, 2023 Postado porSylvia SchandertSemana
A Superintendência do Porto de Itajaí, na condição de Autoridade Portuária, teve sua Licença Ambiental de Operação (LAO) 2610/2019 prorrogada por mais dois anos. O documento foi concedido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), e estava prevista para encerrar em 14 de maio de 2023.
O IMA realizou diversos monitoramentos ambientais ao longo da vigência da LAO, ao qual foram atendidos pela Superintendência com base nos resultados e demais performances de cunho ambiental, sendo reconhecidas nacionalmente, e obtendo o 1° lugar no Índice de Desenvolvimento Ambiental (IDA) da ANTAQ, em seu quarto ano consecutivo, e 1° colocado no prêmio Via Viva 2022 (MINFRA), na categoria Porto Público.
“O Porto de Itajaí também alcançou o Selo de Signatário 2022, com a efetivação dos compromissos de adesão ao Movimento Nacional ODS Santa Catarina com a obtenção do certificado do Programa Selo Social 2022 (Itajaí), que contemplou como destaque o Programa de Monitoramento Ambiental do Porto de Itajaí, sempre prezando pela relação Porto-Cidade, ou seja, as ações externas podem afetar a operação portuária e vice versa, necessitando assim da adequação às normas ambientais e a este contexto”, esclarece José Luís Carpes, Agente de Autoridade Portuária.
Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Licença Ambiental é uma medida administrativa por qual o órgão competente licencia a sua localização, instalação e operação em determinado empreendimento enquanto possível poluidor – estando sujeito a regulamentações e disposições legais aplicáveis ao caso. Esta aplicação no Estado de Santa Catarina é feita pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), e é concedido uma Licença Ambiental de Operação (LAO), baseada na Resolução CONSEMA 98/2017.
No ano de 2020, o Porto de Itajaí realizou a implementação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), sendo certificado pela ISO 14001:2015, norma reconhecida internacionalmente, que trouxe um diferencial importante e decisivo para a prorrogação (LAO) 2610/2019. Como critérios a serem ponderados, levou-se em consideração a previsão legal do Art.18 da Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA) Nº 98, de 5 de maio de 2017, em seu capítulo VI: “Para os empreendimentos e atividades que tenham implantado o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), o prazo de validade da LAO será prorrogado, via ofício, por 2 (dois) anos a partir do seu vencimento, uma única vez para cada licença expedida, respeitado o prazo máximo de validade previsto na legislação vigente”.
Com 120 dias de antecedência do vencimento da licença concedida pelo órgão, a Superintendência seguiu com a previsão legal e com a apresentação do Certificado e ISO 14001:2015 obtendo a prorrogação por 2 anos até 09 de maio de 2025, que começa a valer a partir de 14 de maio de 2023. A prorrogação foi assinada pelo presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, Daniel Vinicius Netto, considerando que foi mantido o cumprimento dos condicionamentos exigidos pelo órgão ambiental, e em tempo hábil para solicitar uma renovação de licença ao término da vigência da prorrogação concedida pelo IMA-SC.
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