ANTAQ aprova nova isenção para Navegação Interior no Porto do Rio Grande
jul, 06, 2023 Postado porGabriel MalheirosSemana202326
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, na data de hoje (05), nova isenção tarifária voltada à Navegação Interior e descontos para o transporte por Cabotagem no Porto Organizado do Rio Grande (RS).
A isenção voltada à Navegação Interior acontece principalmente na Tabela III, que trata dos serviços de Infraestrutura Operacional ou Terrestre dentro do porto. Agora, fica isento o primeiro movimento de mercadorias vindo de Navegação Interior, que sejam objeto de armazenagem, para posterior embarque no modal aquaviário.
Em sua manifestação, o relator do processo, diretor Caio Farias explicou que a alteração busca, em essência, garantir condições competitivas ao Sistema Hidroportuário Gaúcho e fomentar tanto a Navegação Interior quanto a de Cabotagem para o estado do Rio Grande do Sul.
Para a análise do pleito apresentado pela Portos RS, a ANTAQ levou em conta critérios objetivos e isonômicos que visem ao aumento de competitividade, à atração de maior demanda para o porto organizado, bem como os requisitos estabelecidos na Resolução ANTAQ 61/2021, a qual estabelece a política de concessão de isenções e descontos tarifários.
O anúncio da redução foi feito nesta quarta-feira (5) com a presença do diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, do ministro substituto do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), Roberto Gusmão, e do secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Fabrizio Pierdomenico.
O diretor-geral da ANTAQ ressaltou que a isenção para a Navegação Interior, em especial, trará impactos positivos para as hidrovias da região, em especial a Lagoa Mirim-Lagoa dos Patos.
“O modo de transporte hidroviário é a última fronteira para a promoção da intermodalidade no país. Ficamos satisfeitos com essa aprovação, pois trará impactos significativos para o incremento da navegação interior na Lagoa dos Patos”, disse.
Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Cabotagem
Também foram aprovados novos descontos relativos a cobranças da Tabela I, que majora os serviços de Infraestrutura de acesso aquaviário no Porto. Agora, empresas de Navegação de Cabotagem terão os valores de cobrança menores ou iguais aos da Navegação de Longo Curso.
De acordo com o relator, “a alteração requerida tem por objetivo aumentar a competitividade e atrair demanda para os portos públicos administrados pela Portos RS”, escreveu.
As novas normas de aplicação adicionais referentes às franquias ou isenções tarifárias a ser agregadas à estrutura tarifária vigente constam nos Anexos da Deliberação e entrarão em vigor em até cinco dias úteis, contados de sua publicação.
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