MPOR anuncia redução tarifária no Porto de Itaguaí
ago, 24, 2023 Postado porGabriel MalheirosSemana202335
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) anunciou nova redução de tarifas portuárias, desta vez no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro.
O ministro Márcio França divulgou redução de taxas de até 66% neste importante porto, responsável por 63% da arrecadação da PortosRio, tendo como principal vocação os minérios.
A redução foi estabelecida pela portaria n⁰ 338, de 18 de agosto de 2023. As taxas de desconto variam de 43,8% a 66%. A forma de incidência do desconto está de acordo com uma tarifa variável pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB/DWT).
“Esta é uma das vantagens da gestão dos portos federais. Conseguimos estabelecer políticas tarifárias que estimulam os operadores a investir e gerar empregos e, assim, não oneram o preço final das mercadorias que chegam ao consumidor, conforme orientação do presidente Lula”, afirmou o ministro Márcio França.
Outras reduções
Já foram publicadas quedas nas taxas nos Portos de Santos (SP), da PortosRio (RJ), do Rio Grande (RS), e no Porto de Ilhéus, no sul da Bahia.
De acordo com a CODEBA (Companhia das Docas do Estado da Bahia), os exportadores de granéis sólidos minerais que alcancem uma taxa de consignação inferior a 50% da capacidade total do navio, serão beneficiados com descontos.
Já no Porto de Santos, o desconto tarifário pode chegar a 65%. Segundo a Autoridade Portuária, o cálculo da taxa será feito de acordo com o tipo de navegação e da frequência do uso do terminal pela embarcação. A ideia é “fidelizar” o usuário.
Buscando fomentar a sustentabilidade, as “embarcações verdes”, que têm pontuação positiva no Índice Ambiental de Navios, pagarão tarifas ainda mais baixas no Porto de Santos.
A PortosRio, no Rio de Janeiro, aprovou que a cobrança seja feita de acordo com o tipo e peso da carga transportada e o tipo de navegação. Os descontos chegam a 95,5% para alguns tipos de carga.
Por fim, no Porto do Rio Grande, a isenção tarifária é voltada à Navegação Interior, que trata dos serviços de infraestrutura operacional ou terrestre dentro do porto. Agora fica isento o primeiro movimento de mercadorias vindo de Navegação Interior que seja objeto de armazenagem para posterior embarque no modal aquaviário.
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