Navegação

Câmara dos Deputados aprova regulamentação da praticagem

nov, 23, 2023 Postado porSylvia Schandert

Semana202343

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (21), em votação simbólica, o projeto de lei que prevê a regulamentação econômica da praticagem. O texto, relatado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), segue agora para o Senado. Ele traz regras que dividem as avaliações dos setores de navegação e o da praticagem, principalmente no que se refere à obrigatoriedade da contratação dos serviços do prático.

A praticagem é a atividade que conduz os navios na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação. O serviço é realizado a bordo pelo prático, profissional que embarca de sua lancha no navio em movimento, a partir de uma escada estendida no costado da embarcação. A atividade busca trazer maior segurança na navegação em áreas com tráfego mais intenso e outras características que um comandante pode não ter familiaridade.

O projeto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e a Lei 10.233/2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O texto mantém a previsão de que o valor dos serviços sigam livremente negociados entre a navegação e a praticagem. Ainda, mantém possibilidade de que esses valores sejam questionados e, em caráter extraordinário, excepcional e temporário , comprovado abuso de poder econômico ou defasagem de preço, que a Marinha instaure comissão para emitir parecer consultivo sobre o preço. Pelo texto, agora a Antaq também poderá fazer parte dessa comissão.

Detalhes

O projeto elenca as capacitações para exercer e manter a habilitação do serviço de praticagem pela autoridade marítima e estabelece a constituição dos serviços, a remuneração, os parâmetros para que a autoridade marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e os casos em se pode dispensar o uso do prático. É justamente esse último ponto o mais polêmico.

Na proposta original, de 2019, previa-se que a autoridade marítima poderia “habilitar comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzir a embarcação sob seu comando no interior de Zona de Praticagem específica ou em parte dela, sem a assessoria de prático”.

Agora, o texto diz que a dispensa não será possível para embarcações com mais de 500 AB. As exceções são para as hipóteses previstas pela autoridade marítima em regulamento específico. Para as dispensas feitas pela autoridade marítima, deverá ser observado que essa possibilidade se limita a navios de até 100 metros de comprimento, tendo que ser o comandante brasileiro com experiência mínima de 6 meses na área, com 2/3 da tripulação também brasileira, mediante análise de risco prévia.

Fonte: A Tribuna

Para ler o texto original, acesse: https://www.atribuna.com.br/noticias/portomar/camara-dos-deputados-aprova-regulamentacao-da-praticagem

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