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VLI se habilita a operar como Agente Transportador Ferroviário de cargas (ATF-C) no Brasil

fev, 01, 2024 Postado porSylvia Schandert

Semana202405

A VLI, após registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), passa a poder operar efetivamente como Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF-C) no país. Isso significa que a empresa terá a prerrogativa de negociar com outros players, por meio de contrato operacional específicos (COEs), para acessar, mediante compartilhamento, trechos ferroviários para fins de execução do transporte de suas cargas, ampliando suas atividades.

“Como ATF, a VLI se mantêm atualizada às oportunidades e às novas alternativas regulatórias. Com este novo modelo, a companhia poderá acessar cargas e operar fluxos que independem das suas malhas ferroviárias concedidas”, afirma a diretora-executiva de Relações Institucionais e Regulatório da VLI, Silvana Alcantara.

Com a edição da Lei das Ferrovias (Lei 14.273/2021), que entrou em vigor em fevereiro de 2022, o cenário ferroviário foi modificado e houve a criação do ATF-C. Entre os objetivos da nova legislação está a abertura do mercado ferroviário, ampliando o sistema por meio de novas alternativas regulatórias para o setor, gerando o aperfeiçoamento e fomentando a competitividade para os serviços prestados nas ferrovias brasileiras.

Pelo novo modelo de execução do transporte ferroviário de cargas pelo Agente Transportador Ferroviário, a prestação do serviço de transporte ocorre de forma desvinculada da exploração da infraestrutura ferroviária. Sendo assim, a VLI, buscando trazer ainda mais valor aos seus clientes, fez seu requerimento para ser autorizada, pelo Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (Renafer-C), a atuar como ATF. A autorização foi concedida em reunião deliberativa da ANTT.

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