Justiça suspende contrato de aluguel da OSX com a Porto do Açu Operações
fev, 08, 2024 Postado porSylvia SchandertSemana202406
Em decisão proferida nesta quarta-feira (7), o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, suspendeu pelo prazo máximo de 60 dias — ou até que um procedimento de arbitragem seja instaurado para decidir a questão — o contrato de cessão do direito de uso firmado entre a OSX e a Porto do Açu Operações (PdA), administradora do empreendimento de logística.
Ainda em 2023, a OSX pediu a instauração de arbitragem contra a PdA e a Prumo (controladora da Porto do Açu Operações) com o intuito de revisar contratos de cessão e gestão da área. A construtora naval pleiteia também na justiça arbitral o ressarcimento, compensação e/ou indenização por prejuízo que alega ter sofrido. O procedimento arbitral ainda não foi instaurado: está na fase de escolha de árbitros.
“No intuito de garantir a prestação jurisdicional da arbitragem e a eficácia de futura decisão a ser proferida pelo Tribunal Arbitral, evitando-se o perecimento do direito da parte autora [OSX], que se encontra em recuperação judicial e, conforme relatado, com risco de não conseguir manter suas atividades, prudente se faz a concessão da tutela”, justificou o magistrado Carvalho Alves em sua decisão. A OSX teve seu segundo pedido de recuperação judicial deferido em 23 de janeiro.
Fonte: Valor Econômico
Clique aqui para ler o texto original: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2024/02/07/justica-suspende-contrato-de-aluguel-da-osx-com-a-porto-do-acu-operacoes.ghtml
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