Nova Lei de Cabotagem Marítima Fortalecerá o Comércio Exterior do Peru
jun, 04, 2024 Postado porGabriel MalheirosSemana202423
A ministra do Comércio Exterior e Turismo, Elizabeth Galdo, enfatizou que a nova Lei de Cabotagem Marítima, aprovada no dia 30 de maio pelo Congresso, terá um impacto positivo na economia nacional e impulsionará o comércio exterior do Peru.
A nova norma, apresentada pelo Ministério de Transportes e Comunicações (MTC), foi aprovada com 72 votos favoráveis no Plenário. O Projeto de Lei 5175/2022-PE foi desenvolvido em colaboração com o Ministério do Comércio Exterior e Turismo (Mincetur), governos regionais e entidades empresariais, com o objetivo de descentralizar a atividade portuária e melhorar a competitividade no comércio exterior.
Cabotagem refere-se ao transporte de carga e passageiros por via marítima entre portos nacionais. Este método de transporte é uma alternativa ao transporte terrestre, especialmente relevante durante desastres naturais, garantindo a continuidade das operações de comércio exterior.
Mudanças e Benefícios da Nova Lei
Antes da nova lei, o Decreto Legislativo N° 1413 (DL 1413) permitia a cabotagem marítima de carga apenas para pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Peru, com capital nacional ou estrangeiro, mediante autorização do MTC e da Direção Geral de Capitanias e Guarda Costeira (Dicapi).
A nova legislação introduz um regime de acesso simplificado à cabotagem marítima, permitindo que pessoas físicas ou jurídicas operem sem a necessidade de constituir-se no país e eliminando a exigência de Permissão de Operação do MTC. Além disso, a lei estabelece condições para o desenvolvimento de programas de inovação supervisionados para promover a cabotagem.
“Estamos satisfeitos com a aprovação desta lei, que oferece às empresas nacionais, importadores e exportadores uma alternativa ao transporte terrestre, aumentando nossa competitividade e reduzindo custos e tempos logísticos”, afirmou Elizabeth Galdo, ministra do Mincetur.
Impacto Regional e Infraestrutura
A nova lei beneficiará especialmente as regiões da selva, facilitando a exportação de produtos através de portos nacionais como Paita e Matarani. Isso permitirá a conexão das zonas produtoras com os portos, agilizando o embarque de mercadorias para exportação.
“A lei também cria oportunidades de investimento em infraestrutura portuária e logística, incentivando melhorias nas cadeias de fornecimento para carga seca e refrigerada. Além disso, reduzirá a pressão sobre os terminais de contêineres do porto de Callao, consolidando os portos peruanos como um hub estratégico no Pacífico Sul, atraindo cargas de portos menores da região, como Antofagasta, Iquique e Arica”, concluiu Galdo.
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