Caminhoneiros ganham app para calcular frete de cada viagem
jul, 17, 2019 Postado porSylvia SchandertSemana201930
Os caminhoneiros autônomos ganharam um aplicativo de celular que permite calcular o valor do frete rodoviário em cada viagem, a partir dos novos parâmetros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Desenvolvido pela estatal Serpro, a pedido do Ministério da Infraestrutura, a última versão do app foi apresentada aos representantes dos caminhoneiros, das transportadoras e do setor produtivo que se reuniram com integrantes do governo na semana passada no “Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Carga”.
O aplicativo de celular permite que os caminhoneiros saibam o valor mínimo (piso) que poderão cobrar em cada viagem ao fornecer informações sobre valor de pedágio, previsão de parada e pernoite, entre outras.
A tecnologia será disponibilizada de forma gratuita nas lojas virtuais e deve ser lançada após a publicação da nova tabela de frete, que está prevista para sexta-feira (19/07).
Nova fórmula de cálculo da tabela de frete
Na terça-feira (16/07), a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a nova forma de cálculos da tabela de frete rodoviário. A nova resolução sobre o tema validou o relatório com a análise das contribuições apresentadas na audiência pública sobre o estudo técnico elaborado por pesquisadores em logística da Esalq/USP.
O órgão acatou pedidos de ajustes pontuais na metodologia de cálculo dos valores mínimos (o piso) do frete. A nova tabela será publicada na próxima semana.
A definição do valor mínimo do frete, aprovado no dia 16/07, prevê novas composições de veículos por eixo para cargas conteinerizada, perigosa e neogranel. Também inclui os custos que haviam sido desconsiderados ou estavam imprecisos, como os relacionados à velocidade de deslocamento do veículo carregado, ao tempo de carga e descarga, à jornada de trabalho dos motoristas e às despesas com manutenção (diesel e pneus), o IPVA e o licenciamento do caminhão.
Além disso, foi admitida a criação de uma segunda tabela com o valor mínimo do frete para a contratação apenas do caminhão (o veículo automotor), sem as partes usadas para o transporte de carga (carreta ou semirreboque).
Fonte: Valor
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